Revolut, N26 e outros bancos digitais. Quais tem de declarar no IRS?

Tenho de declarar a Revolut no IRS? E a conta no N26? A dúvida repete-se ano após ano. Se é cliente de bancos digitais como Bunq e OpenBank, saiba se está sujeito a esta obrigação.

Nos últimos anos, com a chegada de novos serviços financeiros ao mercado, a dúvida repete-se entre os contribuintes: é ou não preciso declará-los no IRS? Bancos digitais como a Revolut, a N26 e o OpenBank estão entre os casos mais flagrantes, mas não são os únicos. Este ano, se negoceia instrumentos financeiros na bolsa, é também necessário declarar o IBAN associado à sua conta da Degiro.

Em causa está uma regra da Lei Geral Tributária que determina: “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”

A declaração destas contas de depósitos ou títulos é feita no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. E, apesar de não ter impacto no cálculo do imposto, declarar este tipo de contas é uma exigência do Fisco.

O ECO preparou um breve guia com base nos esclarecimentos que têm sido feitos pela Autoridade Tributária sobre esta matéria. Ainda assim, tenha em atenção que este artigo não constitui apoio formal ao seu planeamento fiscal, pelo que deve sempre verificar estas informações junto do Fisco, do seu contabilista ou de um profissional qualificado.

Declarar Revolut? Não é preciso

A Revolut atribui um IBAN estrangeiro aos seus clientes (começa por LT67), mas opera junto do Banco de Portugal (BdP) como instituição “de moeda eletrónica”. Assim, na ótica dos esclarecimentos da Autoridade Tributária dados em anos anteriores, não é obrigatório declarar “contas de depósito ou de títulos” se os prestadores não operarem “enquanto instituição de crédito”, isto é, se não forem formalmente considerados um banco.

Por outras palavras, não tem de declarar a conta da Revolut, informação que também foi confirmada ao ECO por fonte oficial da empresa. Mas não se esqueça de que, se negoceia valores mobiliários através da aplicação, é sempre obrigado a declarar as mais-valias com a venda de ações ou de outros instrumentos financeiros, ou os rendimentos com dividendos. Se não englobar estes rendimentos, paga sobre as mais-valias uma taxa liberatória de 28%, contando que não há retenção na fonte.

Na terça-feira, 16 de março, a Revolut emitiu um comunicado onde afirma: “Não tendo a Revolut operado enquanto instituição de crédito em 2020, em Portugal, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3″.

É cliente da Degiro? Tem de declarar IBAN

Não é um banco digital, mas sim uma corretora que tem vindo a ganhar popularidade entre os pequenos investidores portugueses ao longo dos últimos meses. É também a grande novidade deste ano de 2021 ao nível da obrigação de declarar ao Fisco contas bancárias no estrangeiro: se é cliente da Degiro, caso tenha uma conta de depósitos (“Conta Caixa”) associada ao serviço, terá de declarar no IRS o IBAN que é associado a essa mesma conta.

Em causa está uma mudança na própria organização da Degiro, que foi implementada no ano passado. Até aqui, a corretora aplicava todo o dinheiro não investido dos seus clientes em fundos do mercado monetário. Mas isso mudou em 2020 com a parceria entre a empresa e o banco alemão Flatex, que está registado no BdP como “instituição de crédito”.

Nessa altura, a corretora começou a pedir aos clientes que abrissem uma conta de depósitos no Flatex para poderem manter o dinheiro não investido, tendo-lhes sido atribuído um IBAN estrangeiro (começado por DE47). Deste modo, a partir de agora, se for o seu caso, tem de registar o respetivo IBAN da Flatex na sua declaração de IRS.

Além disto, e uma vez mais, a venda de títulos e os dividendos também têm de ser declarados ao Fisco para cálculo do imposto, em linha com o que acontece na Revolut. O ECO contactou a Degiro mas não recebeu resposta até ao fecho deste artigo.

N26 é declarável desde 2018

O banco digital N26 está registado no BdP como “instituição de crédito” desde 2018. Por isso, se tem conta neste serviço, tem de declarar no IRS o IBAN que lhe foi atribuído pela aplicação, uma vez que, para efeitos tributários, é considerada uma conta de depósitos no estrangeiro.

Em 2019, questionada pelo ECO, fonte oficial da N26 reconheceu essa obrigação: “Os residentes estão obrigados a declarar quaisquer contas bancárias que tenham aberto, usado ou fechado durante o ano a que se referem os rendimentos declarados” em “vários países europeus”, e “isso inclui as contas bancárias na N26”, indicou.

Este ano, o ECO voltou a colocar a mesma questão e a empresa respondeu afirmativamente: “Sim, temos comunicado e informado os clientes portugueses de que, ao contrário de outras fintechs, temos uma licença bancária completa e, por isso, os clientes devem declarar a sua conta do N26″, disse fonte oficial.

Conta no Bunq? Tem de declarar

O Bunq, um banco digital com presença em Portugal, também está registado como “instituição de crédito” junto do BdP. Por isso, é necessário declarar no IRS o IBAN da conta que detém neste banco digital com sede em Amesterdão — o número deve começar por NL19, segundo informações da empresa.

O ECO contactou o Bunq no sentido de obter um comentário. A empresa respondeu que, “para estarem de acordo com a lei” aconselha sempre os utilizadores “a recorrerem às autoridades tributárias locais ou contabilistas certificados” para obterem “informação vinculativa sobre as suas obrigações fiscais”.

Declare também o OpenBank

É o banco digital do Santander e está registado em Madrid. Ora, segundo o site da plataforma, o OpenBank atribui aos clientes portugueses um “IBAN espanhol” e, através do site do BdP, é possível verificar que se trata de uma “instituição de crédito”.

Deste modo, se tem conta no OpenBank, tem de declarar este IBAN no quadro específico do IRS. O ECO contactou o OpenBank para obter mais esclarecimentos. Fonte oficial respondeu que sim, as contas devem ser declaradas.

“Em geral, o Openbank não aplica retenções na fonte a clientes portugueses sobre os rendimentos obtidos, considerando a declaração de residência fiscal assinada no momento do registo. Contudo, isto não significa que os clientes do Openbank Portugal não tenham de cumprir com as suas obrigações fiscais em Portugal, nomeadamente na declaração de IRS. Para isso, a Openbank fornecerá a cada cliente ao longo do mês de março as informações necessárias para que façam a referida declaração de imposto com a maior facilidade possível”, esclareceu a empresa.

Declarar Monese? Empresa recomenda

A Monese é outro dos bancos digitais a operarem em Portugal. Oferece uma conta de depósitos com IBAN estrangeiro — para os clientes portugueses, começa por BE, o indicativo da Bélgica e um cartão para pagamentos. No entanto, não há nenhuma entidade registada com a designação Monese no BdP.

Através do site da Monese, é possível verificar que a empresa opera formalmente sob a designação PrePay Technologies Limited. No entanto, junto do BdP, existem duas licenças em nome dessa empresa. Uma data de 2007 e é, efetivamente, uma “instituição de crédito”. A outra data de 2019 e é uma licença para instituição de pagamentos.

No site da Monese, a empresa refere que, efetivamente, opera sob uma licença de “instituição de moeda eletrónica”, pelo que, em teoria, isenta os seus clientes de terem de declarar o IBAN das suas contas no IRS. Mas não é possível concluir isso com mais certeza, havendo uma licença bancária no mesmo nome junto do BdP.

Face a esta dúvida, o ECO questionou a Monese sobre se é ou não necessário declarar no IRS o IBAN das contas. A empresa não esclareceu qual das duas entidades é a que presta o serviço em Portugal. Todavia, fonte oficial da empresa diz que a Monese recomenda a todos os clientes que declarem a conta no IRS.

“Encorajamos os nossos clientes a declararem as contas digitais, como requerido pelo Fisco. Conformidade é o pilar de um negócio ético e sustentável e, na Monese, estamos comprometidos em conduzir o nosso negócio de acordo com os mais altos padrões éticos”, disse a empresa ao ECO.

Lydia escapa a esta obrigação

A aplicação financeira Lydia reforçou a aposta em Portugal no final do ano passado. Se é cliente, não deverá ter a de declarar no IRS.

O ECO colocou a questão à diretora-geral em Portugal, Carlota Meirelles, que confirmou que essa também é a interpretação da empresa: “A Lydia mantém a sua licença e-money, diferente da licença de crédito bancário que alguns bancos digitais têm (e que tem que ser declarada no IRS dos utilizadores.”

A responsável acrescenta ainda: “Apesar de termos um IBAN francês, a nossa licença funciona como um passaporte europeu, sendo válida para operações nos países europeus.”

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