Subsídio de risco para profissionais do SNS chega ao terreno

O Governo publicou a portaria que regulamenta o prometido subsídio extraordinário de risco para profissionais do SNS. É pago de dois em dois meses e vale 20% da remuneração base mensal, com limites.

O prometido subsídio extraordinário de risco para profissionais de saúde do setor público que trabalhem diretamente com pessoas infetadas com Covid-19 vai finalmente chegar ao terreno. O Governo acaba de publicar em Diário da República a portaria que regulamenta este “bónus”, que a ministra da Saúde garantiu que começa a ser pago ainda este mês.

“A resposta adequada […] à evolução da doença Covid-19 determinou que os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) fossem chamados à linha da frente no tratamento da doença, o que tem sido feito num contexto de especial exigência e responsabilidade”, lê-se no sumário do documento. “O risco acrescido face às funções que desempenhariam fora do contexto pandémico justifica a atribuição de um subsídio específico extraordinário”, acrescenta também.

Desta feita, a referida portaria, que operacionaliza uma medida aprovada no Orçamento do Estado para 2021, prevê o pagamento de um subsídio “extraordinário e transitório” durante o presente ano, “enquanto persistir” a pandemia “em período de emergência, calamidade ou contingência”. O montante a ser pago aos profissionais elegíveis corresponde “a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês”.

O subsídio de risco, apesar de “vencer mensalmente”, é pago de dois em dois meses. Em todos os casos, o montante mensal está limitado a 50% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que significa, por outras palavras, que os profissionais de saúde não receberão, com este “bónus”, mais do que 219,41 euros referentes a cada mês.

Para poderem beneficiar desta prestação, os profissionais do SNS têm de praticar “atos direta e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença Covid-19, de forma permanente, e em serviços ou áreas dedicadas, quer enquanto prestadores diretos de cuidados de saúde, quer como prestadores de atividades de suporte”. As condições exatas estão descritas na lei.

Como manda a lei do Orçamento do Estado, o subsídio também é pago no valor de “10% da remuneração base diária de cada trabalhador, obtida por aplicação da proporção de 1/30 sobre a remuneração base mensal”, aos “demais profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado”, como trabalhadores das “forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas”, e “trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais”. Nestes casos, o cálculo é feito “por referência aos dias de prestação efetiva de funções do trabalhador”.

Recentemente, segundo a RTP, a ministra da Saúde, Marta Temido, assegurou que o subsídio de risco vai ser pago ainda este mês. Os sindicatos reclamam, alegando que os salários de março já foram processados sem incluírem o subsídio.

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