AT tem 12 meses para decidir se EDP deve impostos da venda das barragens

No Parlamento, a diretora-geral da AT disse que a EDP "tinha oportunidade de saber a posição das Finanças", mas optou pelo não-aconselhamento e não pediu qualquer informação vinculativa.

A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, voltou a garantir esta quarta-feira no Parlamento, em audição na Comissão de Orçamento e Finanças, que o Fisco está já, neste momento, a realizar uma inspeção à venda das seis barragens da EDP no rio Douro à francesa Engie, e que a mesma foi espoletada “independentemente da sua discussão pública” ter subido de tom.

A Autoridade Tributária tem agora um prazo máximo de um ano para apresentar as suas conclusões sobre se houve ou não planeamento fiscal agressivo por parte da EDP e se há ou não lugar ao pagamento de 110 milhões de euros relativos ao Imposto de Selo da operação. Em todo o caso, acrescentou, o pagamento dos valores em causa pode estender-se até quatro anos. “Há riscos para a cobrança e para a erosão da receita fiscal”, alertou a diretora-geral.

“Esperamos que não seja este o caso. Sempre que uma ação de controlo se prolonga tanto tempo todos ficam prejudicados. O interesse é pela celeridade, mas não se pode comprometer a segurança dos nossos atos de correção e da sua eventual defesa futura em tribunal. A nossa fundamentação tem de ser tão sólida que os sujeitos passivos decidam por si repor a situação tributária”, disse Helena Borges.

A responsável confirmou também que a AT teve conhecimento da operação de venda das barragens porque a EDP o comunicou ao mercado. “Não soubemos por nenhuma outra via e não houve qualquer envolvimento direto prévio da Unidade de Grandes Contribuintes”, disse a diretora-geral. A EDP e a Engie “tinham oportunidade de saber em antecipação a nossa posição sobre a matéria”, mas escolheram esse não-aconselhamento e não pediram qualquer informação vinculativa, acrescentou.

Quanto ao facto de a EDP ter ou não invocado o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterado no Orçamento do Estado para 2020, para não pagar o valor do imposto, a diretora-geral da AT afirmou que as Finanças não estão ainda na posse de toda a informação, não podendo por isso dizer “qual a fundamentação que será usada”. “A informação pode não ser completa, por isso a operação pode ou não se enquadrar neste artigo 60º”, disse Helena Borges.

“A AT não decidiu até ao momento se há ou não lugar à não-sujeição ou isenção do Imposto de Selo”, garantiu.

No entanto, em resposta à deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua, a responsável da Autoridade Tributária Lurdes Ferreira, também presente na audição parlamentar, confirmou que já no passado foi feito um pedido de informação vinculativa, de uma situação muito semelhante, no qual a AT deu o seu ok para invocar a diretiva europeia que permite alegar a não-sujeição ou isenção do pagamento de Imposto de Selo no caso de uma reestruturação empresarial, tal como é alegado pela EDP para este negócio.

Este é um dado importante e que poderá ser usado pela elétrica em tribunal no futuro para rebater qualquer correção que venha a ser feita pelas Finanças, bem como qualquer pedido de pagamento de imposto. “Esta é uma contingência com a qual o Estado tem de lidar, o risco de incobrabilidade dos valores a liquidar. Neste momento, 47% dos processos têm mais de seis anos e o Estado deixa de ter garantia de boa cobrança. Há riscos que, neste momento, devem ficar presentes para todos”, disse Helena Borges.

No Parlamento, numa audição anterior, o CEO da EDP, Miguel Stilwell d’Andrade, insistiu na justificação do não-pagamento do Imposto de Selo precisamente com a aplicação desta diretiva europeia, sem responder ao deputados se a EDP invocou ou não o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A diretora-geral da AT garantiu ainda que esta operação está a ser analisada, tal como “outras que envolvam complexidade”. No caso da venda das barragens, neste momento estão a ser recolhidos todos os elementos de prova que permitam justificar as eventuais correções que venham a ser feitas. “O momento da fundamentação é decisivo, tem de ser sólida e capaz de sobreviver ao escrutínio, estas matérias acabam com frequência nos tribunais”, rematou Helena Borges, revelando que em 2020 a AT usou a norma anti-abuso mais vezes do que em 2019. Neste momento a AT tem a decorrer correções fiscais no valor de 20 milhões, 40 milhões e 200 milhões.

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