Um terço dos sites de crédito ao consumo analisados por Bruxelas violam regras da UE

  • Lusa
  • 16 Abril 2021

A Comissão Europeia analisou 118 sites. Destes, 36% violam regras da UE. Bruxelas pretende alterar a diretiva europeia sobre o crédito ao consumo concedido através da internet.

Cerca de um terço de 118 páginas online de crédito ao consumo analisadas pela Comissão Europeia violam as regras da União Europeia (UE) sobre direitos do consumidor, por falta de informação ou clareza sobre taxas e outras condições.

Segundo os resultados desta análise feita pelo executivo comunitário juntamente com autoridades nacionais de defesa do consumidor, divulgada esta sexta-feira, “mais de um terço [36%] dessas páginas foram consideradas potencialmente em violação do direito do consumidor da UE”.

Isto porque “faltavam ou não eram claras informações chave tais como o custo do crédito, taxas de juro ou a existência de um seguro obrigatório”, precisa a Comissão Europeia em nota de imprensa.

Numa altura em que Bruxelas pretende alterar a diretiva europeia sobre o crédito ao consumo concedido através da internet, a investigação visou “monitorizar as ofertas em dispositivos como ‘tablets’ ou ‘smartphones’ e verificar se os comerciantes cumprem as regras de proteção do consumidor da UE em matéria de informação padrão na publicidade […] em linha”, contextualiza a instituição.

De acordo com a Comissão Europeia, estes sites também “nem sempre indicavam se existiam quaisquer medidas extraordinárias relacionadas com a Covid-19 que afetassem o crédito ao consumo, tais como a possibilidade de solicitar um limite de tempo para o reembolso de pagamentos adiantados”.

“As autoridades nacionais de proteção dos consumidores darão seguimento aos casos comunicados de potenciais irregularidades com base nas suas regras nacionais”, adianta.

A Nova Agenda do Consumidor, proposta pela Comissão Europeia em dezembro passado, prevê uma visão uniforme para a política da UE em matéria de consumidores para o período entre 2020 e 2025, estipulando por exemplo novas regras para o crédito ao consumo concedido através da internet.

Numa entrevista concedida à agência Lusa em fevereiro passado, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, indicou que o executivo comunitário vai apresentar, este semestre, uma proposta para rever a lei europeia sobre contratos de crédito aos consumidores, para incluir os empréstimos concedidos através da internet, como pelas fintech, introduzindo nomeadamente taxas máximas para encargos.

O objetivo é estender as regras europeias aos empréstimos concedidos através da internet, como pelas fintech (tecnológicas financeiras), introduzindo nomeadamente taxas máximas para encargos.

Citado na nota divulgada esta sexta-feira, Didier Reynders observa que “as soluções de crédito rápido estão a florescer na internet”.

“Embora isto seja conveniente para os consumidores, verificamos que cerca de um terço destas ofertas não informam devidamente os consumidores. O direito à informação tornou-se ainda mais importante, também à luz da crise da covid-19, e ao abrigo da legislação da UE, os consumidores têm direito a informações completas e claras sobre os custos e condições dos contratos”, conclui o responsável pela tutela.

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