Presidente da Jurisdição do PSD considera “inaceitável ataque” da direção aos membros deste órgão

  • Lusa
  • 26 Maio 2021

Direção acusou Jurisdição de prejudicar o partido num momento de “foco” nas autárquicas. Paulo Colaço diz que órgão instaura "processos na sequência de queixas apresentadas”.

O presidente do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD, Paulo Colaço, considerou esta quarta-feira que a direção fez um ataque “inaceitável à honorabilidade e qualidade” dos membros deste órgão.

Em comunicado, Paulo Colaço reagiu a uma nota da Comissão Política Nacional do PSD, emitida ao final da manhã, na qual a direção acusou o CJN de prejudicar o partido num momento de “foco” nas autárquicas, com uma “perturbação estéril e desnecessária”, considerando que foram “agredidos os laços de confiança” entre órgãos nacionais.

Numa reunião na segunda-feira à noite, o CJN decidiu que quer o presidente do partido quer o líder parlamentar violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso e que pedia um referendo sobre a eutanásia, deliberando não aplicar qualquer sanção a Rui Rio e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos.

“O CJN é independente de qualquer órgão do partido e, na sua atuação, observa apenas critérios jurídicos”, referiu Paulo Colaço, salientando que este órgão, considerado o ‘tribunal’ do partido, “é eleito por método de Hondt e, na atual composição, integra elementos de três listas candidatas”.

O presidente do CJN refere que, “há pelo menos duas décadas”, este órgão segue uma prática de atuar não “por sua iniciativa, mas, antes, apenas instaurar processos na sequência de queixas apresentadas”. “Qualquer violação a este princípio poderia transformar o CJN num órgão discricionário, com ação parcial, permitindo duvidar-se da sua equidistância”, defendeu.

Paulo Colaço recordou que a declaração do caráter vinculativo da moção “Eutanásia: cuidar e referendar” “decorreu de um pedido expresso de um militante de apreciação a essa moção”, a que o CJN “teve de responder”, seguindo os estatutos do partido. “A declaração do caráter vinculativo da moção em causa foi deliberada por unanimidade dos membros presentes, com a aprovação dos três membros eleitos pela lista subscrita por Rui Rio”, acrescentou ainda.

No texto, o presidente do CJN disse estranhar que a direção “tenha emitido um comunicado sobre uma deliberação que desconhece”, uma vez que as notificações dos visados não foram ainda enviadas. Sobre o processo, Paulo Colaço referiu que “não prestará quaisquer declarações até à notificação das partes”, que terão o direito de recurso para o Tribunal Constitucional.

Finalmente, o presidente da CJN “considera inaceitável o ataque à honorabilidade e qualidade dos membros do Conselho de Jurisdição Nacional”, salientando que neste órgão têm assento “pessoas de elevada estatura profissional e ética, cujo bom nome é incompreensivelmente atacado”.

“Neste elenco do CJN contam-se, somados, mais de 42 anos de exercício no Conselho de Jurisdição Nacional. E neste elenco encontra-se um dos fundadores do PSD e esteio ideológico de Francisco Sá Carneiro: Pedro Roseta”, refere.

Na sexta-feira, o semanário Expresso noticiou que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional – órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 4 de junho na Guarda – a decisão sobre o processo.

No CJN têm assento cinco elementos eleitos na lista de Paulo Colaço no último congresso, três pela lista de Rui Rio encabeçada pelo deputado Fernando Negrão e José Miguel Bettencourt, que encabeçou uma lista própria.

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