Berardo suspeito de 13 crimes e André Luiz Gomes de 20. Justiça com receio de fuga de Berardo

Carlos Alexandre considerou o advogado André Luiz Gomes como suspeito de mais crimes do que o seu cliente, o empresário Joe Berardo. Ambos têm vinte dias para pagar cauções.

O juiz de instrução criminal Carlos Alexandre considerou existir “perigo de fuga e subtração à justiça no tocante ao arguido José Berardo e apenas perigo de perturbação do inquérito” face a Berardo e ao seu advogado André Luiz Gomes. No total, e ao fim de mais de 24 horas de interrogatórios judiciais e três noites passadas nos calabouços das PJ, os arguidos sabem agora que são suspeitos de 20 crimes, no caso do advogado, e de 13 crimes no caso de Berardo. A decisão de Carlos Alexandre foi conhecida esta sexta-feira. Ambos ficam sujeitos ao pagamento de cauções. Leia os crimes e a lista das medidas de coação.

Que crimes estão em causa para Joe Berardo e André Luiz Gomes?

Carlos Alexandre considerou que André Luiz Gomes e Berardo “fortemente indiciada a prática de 13 crimes. A saber:

  • Oito crimes de Burla qualificada (previstos e punidos nos termos do disposto no artigo 217.º, n.º1, e 218.º, n.º2, al. b), do Código Penal);
  • Um 1 crime de Branqueamento de capitais (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 386-A do Código Penal);
  • Um de Fraude Fiscal Qualificada (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 104.º, n.º1, al. d), do RGIT);
  • Dois crimes de Abuso de Confiança Qualificado (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 205.º, n.º1 e 4, al. d), do Código Penal);
  • Um crime de Descaminho (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 355.º do Código Penal);

E que crimes pendem ainda sobre o advogado André Luiz Gomes?

O juiz Carlos Alexandre considerou ainda fortemente indiciada a prática, por André Luís Gomes, em autoria material e na forma consumada de sete crimes. A saber:

  • Quatro crimes de Fraude Fiscal Qualificada (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 104.º, n.º1, al. d), do RGIT);
  • Um crime de Falsificação de Documento (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 256.º, n.º1, do Código Penal);
  • Um crime de Falsidade Informática (relativamente às sociedades detidas e controladas pelo mesmo – previsto e punido nos termos do disposto no art.3º, n.º 1 e 3 da Lei n.º 109/2009 de 15 de setembro);
  • Um crime de Branqueamento (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 386-A do Código Penal).

E quais as medidas de coação aplicadas a Joe Berardo?

  • Proibição de contactar com o advogado ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho;
  • Proibição de contactar qualquer sócio, associado ou colaborador da Luiz Gomes & Associados, bem como de se dirigir à respectiva sede ou instalações;
  • Proibição de se ausentar de território nacional, devendo, no prazo de cinco dias, entregar o seu passaporte à ordem dos presentes autos;
  • Proibição de se deslocar ou de frequentar as sedes/instalações do escritório de André Luiz Gomes;
  • Prestação, no prazo de 20 dias, de caução no valor de cinco milhões, à ordem dos presentes autos, através da colocação desse valor em depósito, de hipoteca sobre imóvel ou da constituição de garantia bancária com cláusula “on first demand”;

Quais as medidas de coação para André Luiz Gomes?

  • O advogado ficou sujeito à proibição de contactar, “por qualquer meio diretamente ou por interposta pessoa, com qualquer membro da família Berardo (nomeadamente, Joe Berardo, Carolina Berardo, Cláudia Berardo, Renato Berardo, Jorge Berardo, e respetivos cônjuges e filhos);
  • De se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho da família Berardo;
  • Proibição de contactar com qualquer trabalhador ou membro de órgão social das entidades Berardo, nomeadamente, sedes/instalações das empresas do Universo Berardo;
  • Proibição de prestar quaisquer funções, como advogado, para as entidades Berardo ou para membros da família Berardo, bem como com quaisquer outras fundações, associações, sociedades e entidades relacionadas;
  • Prestação, no prazo de 20 dias, de caução no valor de um milhão, através da colocação desse valor em depósito ou da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior 1,5 milhões ou da constituição de garantia bancária com cláusula “on first demand”;

Na quinta-feira, André Luiz Gomes iniciou o interrogatório judicial — a cargo do juiz de instrução Carlos Alexandre — às 9:23 de quinta-feira, interrompeu pelas 13:00, retomou às 14:13 e terminou às 18:00. Às 18:30 começou o interrogatório a Joe Berardo que durou apenas 45 minutos já que o arguido preferiu remeter-se ao silêncio. Berardo acabou por se sentir mal e o INEM foi chamado para assistir o colecionador de arte. Joe Berardo estava no Tribunal Central de Instrução Criminal e os operacionais foram chamados ao local.

O processo que levou à detenção do empresário Joe Berardo conta com 12 arguidos, dos quais seis são empresas e cinco individuais. O grupo económico do comendador é, alegadamente, responsável por prejuízos de quase mil milhões de euros à Caixa Geral de Depósitos, ao Novo Banco e ao BCP. Após a megaoperação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção em Lisboa, Funchal e Sesimbra, na qual foram realizadas 51 buscas, das quais 22 domiciliárias, 25 não domiciliárias, três buscas em instituição bancária e uma busca num escritório de advogado, foram emitidos dois mandados de detenção.

Segundo comunicado da PJ, o grupo económico de Berardo contratou, entre 2006 e 2009, quatro operações de financiamentos com a CGD, no valor de cerca de 439 milhões de euros. E tem “incumprido com os contratos e recorrido aos mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar”. Esta foi a “fatura” deixada à CGD, mas as perdas para o setor financeiro como um todo são superiores. “Atualmente este grupo económico causou um prejuízo de quase mil milhões de Euros à CGD, ao NB e ao BCP, tendo sido identificados atos passíveis de responsabilidade criminal e de dissipação de património”, diz a PJ.

Para além do empresário e o seu advogado, foram também constituídos arguidos o ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Millennium BCP, Carlos Santos Ferreira, bem como seis pessoas coletivas. Já outro dos arguidos é Renato Berardo, o filho de Joe Berardo, responsável, no Grupo Bernardo, por acompanhar o Museu Berardo e os investimentos do grupo na área vinícola.

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