TdC vê falta de transparência nos subsídios da CML ao Turismo de Lisboa

Auditoria do Tribunal de Contas conclui que "não foram observadas as normas financeiras" na atribuição de subsídios pela autarquia ao Turismo de Lisboa.

Um protocolo assinado em 2008 entre a Câmara de Lisboa (CML) e a Associação do Turismo de Lisboa prevê o pagamento de um subsídio anual de cerca de 3,5 milhões de euros pela autarquia. Contudo, uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) concluiu que esse acordo “carece de habilitação legal para a sua manutenção”, dado que “não obedece a qualquer regime jurídico”. Em causa está a falta de transparência e igualdade.

Entre 2014 e 2018, a CML pagou ao Turismo de Lisboa 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos. O montante a atribuir anualmente varia de acordo com a inflação, ao qual se acrescem outros valores, como juros ou amortizações de empréstimos.

Contudo, de acordo com o relatório do TdC, tornado público esta quinta-feira, “não foram observadas as normas financeiras (…) para a atribuição de subsídios à exploração a uma associação de direito privado“. Em causa está o “não preenchimento dos dois pressupostos legalmente previstos: a existência de influência dominante das entidades públicas participantes e a celebração de contrato programa”. E o mesmo tribunal sublinha que “o relacionamento financeiro entre entidades públicas participantes e entidades participadas está regulado na lei (…) de forma imperativa”.

O TdC detalha ainda protocolos específicos assinados com o Turismo de Lisboa — Ala Nascente do Terreiro do Paço (2012), Zona Ribeirinha (2012) e Arco da Rua Augusta (2013) –, referindo que “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual”.

O mesmo documento refere que “a falta de habilitação legal para a manutenção” deste protocolo é “suscetível de constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória”. Contudo, “o procedimento por eventual responsabilidade financeira sancionatória encontra-se extinto por prescrição, (…) uma vez que os factos foram praticados nos anos de 2011, 2012 e 2013“.

Assim, o TdC afirma que a CML “não pode, no âmbito da sua autonomia contratual, atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável”. Desta forma, recomenda à autarquia “redefinir os termos das relações financeiras” com o Turismo de Lisboa, implementando “mecanismos de controlo, transparência e accountability“.

Além disso, recomenda à CML “observar os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domínio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domínio privado da autarquia”.

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