50 funcionários públicos querem ir trabalhar para o interior

O programa para levar os funcionários públicos a trabalhar no interior arrancou no mês passado e até agora 50 funcionários já manifestaram o interesse em mudar de vida, revelou Alexandra Leitão.

De modo a estimular a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, repovoar os territórios de baixa densidade populacional e promover a coesão territorial, o Governo lançou em meados de julho um novo programa de incentivos à fixação dos trabalhadores do Estado no interior. Estes apoios abrangem tanto funcionários que se desloquem por determinação do Estado, quer por iniciativa própria, ficando em regime de teletrabalho.

Quem optou por aderir vai ser compensado já que este programa contempla mais dias de férias, a garantia de matrícula dos filhos numa escola pública da zona, bem como uma compensação financeira.

Em entrevista ao ECO, Alexandra Leitão, Ministra da Modernização do Estado e da Administração, revelou que desde o arranque do programa, e até agora, 50 funcionários públicos já manifestaram interesse em rumar ao interior.

“Nós temos o Programa de Incentivo para o Interior aberto há duas semanas, e neste momento temos 50 pessoas já interessadas e esperamos que com o tempo e com as respostas dos serviços vá ter algum reflexo que é interessante. Porque, sem prejuízo da importância que pode haver em mudar serviços para o interior, o que o teletrabalho nos veio também demonstrar é que não precisamos mudar os serviços para o interior para que as pessoas possam trabalhar a partir do interior”, revelou Alexandra Leitão em entrevista.

Os trabalhadores que optem por fazer as malas e rumar ao interior terão direito a uma compensação financeira correspondente à duplicação do subsídio de refeição, sendo atribuída no máximo durante três anos. Considerando um mês com 22 dias úteis, poderá tratar-se de cerca de 105 euros adicionais por mês.

Além da compensação financeira, quem for integrado no programa vai ter acesso a: garantia de transferência escolar dos filhos; dispensa até cinco dias úteis no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho; mais dois dias de férias; gozo de 11 dias úteis de férias consecutivamente em simultâneo com o cônjuge; e um apoio dirigido às famílias que recebam abono ou subsídio de parentalidade a ser definido em portaria.

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