Ainda só 116 microempresas em crise pediram apoio extra

Das mais de duas mil microempresas que pediram o apoio simplificado, somente 116 solicitaram, até agora, a tranche adicional prevista para os empregadores que continuavam em crise em junho.

116 microempresas pediram, até agora, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) a ajuda adicional prevista no âmbito do apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho para os empregadores que continuavam em crise em junho. Este subsídio extra pode ser pedido até ao final de setembro.

O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se aos empregadores com menos de 10 trabalhadores, que registem quebras de, pelo menos, 25% e que tenham passado, em 2020, pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, mas que não tenham aderido a nenhum desses regimes extraordinários, no primeiro trimestre de 2021.

Até 31 de maio, os empregadores que preenchiam essas condições puderem pedir, nesse âmbito, ao IEFP uma ajuda equivalente a dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador, estando esse valor a ser pago em tranches. No caso de terem continuado em crise, essas microempresas poderão pedir agora um apoio adicional, correspondente a mais um salário mínimo (665 euros) por trabalhador.

Esse subsídio adicional tem de ser pedido entre 1 de julho e 30 de setembro. Ou seja, há cerca de mês e meio que as microempresas podem avançar com esse requerimento, dispondo ainda de um mês e meio para o fazer.

Até ao momento, deram entrada no IEFP 116 candidaturas ao apoio extra em causa, indicou fonte do instituto ao ECO. É importante notar que, como avançou o ECO, cerca de 2.800 microempresas solicitaram o apoio simplificado, no período de candidaturas terminado a 31 de maio, que deu direito aos dois salários mínimos por trabalhador iniciais. Tal significa que apenas uma parte muito reduzida desse universo de empresas está agora interessada no apoio adicional.

Para pedir esta ajuda adicional, as microempresas têm de enviar um requerimento nesse sentido para o e-mail do serviço que lhes comunicou a decisão inicial, bem como para o endereço dem@iefp.pt. Nessa mensagem, deve seguir uma declaração do contabilista certificado que ateste a situação de crise empresarial reportada ao mês de junho, bem como o aditamento ao termo de aceitação e as declarações de não dívida, caso as certidões apresentadas já tenham caducado. De acordo com o IEFP, as minutas necessárias para este fim estão disponíveis no portal do instituto, na área de gestão entidade. A documentação dever ser apresentada em conjunto, e de uma só vez.

De acordo com a legislação em vigor, os empregadores que adiram a esta medida extraordinária devem cumprir os deveres previstos nos contratos de trabalho, na lei e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, além de terem de manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e de manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura. Estes deveres têm de ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes.

Conforme escreveu o ECO, o requerimento do referido apoio adicional não implica ter de cumprir estes deveres por mais tempo. Ou seja, pedindo ou não o extra, é preciso assegurar o seu cumprimento por nove meses.

Mais de mil empresas pedem incentivo pós lay-off

Deram entrada no IEFP, desde 26 de julho, 1.196 candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial, medida que, nesta fase, garante aos empregadores que tenham estado no lay-off simplificado ou no apoio à retoma, no primeiro trimestre, — e que tenham, entretanto, abandonado estes regimes — um salário mínimo (665 euros) por trabalhador. Neste caso, as candidaturas podem ser enviadas até 31 de agosto e são feitas através do portal online do IEFP.

Na primeira fase deste apoio (cujas candidaturas decorreram até 31 de maio), as empresas tiveram direito a dois salários mínimos por trabalhador, pagos em tranches. Cerca de 44 mil empregadores avançaram com pedidos nesse sentido, universo bastante superior ao agora verificado.

Os empregadores que adiram a esta medida, na modalidade para a qual ainda é possível avançar com candidaturas, ficam impedidos de fazer despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação durante os seis meses (três meses da aplicação do apoio e os três posteriores).

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