Declaração do fisco que autoriza saída de encomendas postais emitida em 1 hora

  • Lusa
  • 3 Setembro 2021

Perante as queixas que lhe têm chegado, a AT precisa que as suas alfândegas “não armazenam em nenhuma fase do processo as encomendas postais”.

A AT esclareceu esta sexta-feira que está a emitir em menos de uma hora a declaração que autoriza a saída das mercadorias das encomendas postais, declinando responsabilidade nos atrasos que se têm registado e têm originado queixas de consumidores.

“As queixas que a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria”, refere uma nota hoje publicada no Portal das Finanças.

No circuito de uma encomenda postal proveniente de países terceiros da União Europeia, esclarece a mesma nota, a intervenção da AT ocorre depois de lhe ser submetida pelos CTT uma declaração aduaneira de importação. No âmbito desta declaração, a AT “procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT”, autorizando de seguida a saída da mercadoria.

Depois de recebida a declaração dos CTT, a AT processa a declaração relativa à encomenda postal, efetua as validações necessárias e, em regra, autoriza a saída da mercadoria em menos de 01 hora”, refere a mesma informação, ressalvando as situações que envolvem bens sujeitos a proibições ou restrições de importação – como medicamentos ou armas – que estão sujeitos a procedimentos especiais por parte das alfândegas.

Perante as queixas que lhe têm chegado, a AT precisa que as suas alfândegas “não armazenam em nenhuma fase do processo as encomendas postais”, sendo a logística da remessa, armazenagem e tratamento das encomendas postais “assegurada pelos CTT, enquanto operador postal”.

“A AT (e, em especial, a alfândega) intervém no processo designadamente depois de receber a declaração dos CTT”, refere a mesma nota, acrescentando que a intervenção da administração fiscal e em especial da alfândega “termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída”.

A AT informa também que os destinatários das encomendas postais podem pesquisar ‘online’ o estado de desalfandegamento da sua encomenda, devendo para o efeito inserir o seu NIF e a referência da mesma, ficando a saber a data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT, bem como a data em que verificou a documentação ou a mercadoria e autorizou a saída da mercadoria.

Porém, assinala a mesma informação, “se a pesquisa não obtiver resultados, tal significa que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativa àquela encomenda para aquele destinatário”, sendo o consumidor aconselhado a “contactar os CTT”.

Esta deve também ser a entidade a ser contactada, caso a pesquisa indique que a mercadoria já foi libertada da ação aduaneira mas a encomenda ainda não tenha chegado ao seu destinatário.

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