Famílias sem isenção de Imposto do Selo na reestruturação de dívidas

  • ECO
  • 23 Setembro 2021

A justificação do Executivo é “proteger o tecido produtivo, o emprego e o respetivo rendimento das famílias”. Mas a Deco diz não perceber a opção e antecipa um aumento dos casos de incumprimento.

O Conselho de Ministro decidiu isentar de Imposto do Selo as operações de reestruturação ou refinanciamento das dívidas em moratória e já enviou a proposta ao Parlamento. Mas afinal a isenção está reservada apenas para as empresas, ou seja, as famílias têm de suportar o encargo, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

A justificação do Executivo é “proteger o tecido produtivo, o emprego e o respetivo rendimento das famílias”. Fonte oficial do Ministério das Finanças avançou ao Jornal de Negócios que “a proposta de isenção de imposto do selo no âmbito de operações de reestruturação ou refinanciamento de créditos em moratória cinge-se às medidas aprovadas em julho, no âmbito do Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de julho”, que criou o Fundo de Capitalização de Empresas, e respeita, “em particular, à possibilidade de concessão de garantias públicas para as operações de créditos em moratória de empresas viáveis”.

Mas a Deco diz não perceber a opção e antecipa um aumento dos casos de incumprimento. “Desde agosto que estamos a receber contactos de famílias muito preocupadas com outubro e o fim das moratórias, porque sabem que não terão condições de pagar e uma das soluções pode ser precisamente a reestruturação dos créditos”, diz a jurista da Deco, Natália Nunes, ao Negócios, que defende que nestes casos “deviam ser alvo, à semelhança das empresas, de uma isenção de imposto”.

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