Abono de família sobe para as crianças com mais de 3 anos no 1º e 2º escalões

O abono vai subir para as crianças das famílias com rendimentos mais baixos. Governo avança também com novo apoio para jovens em situação de pobreza extrema.

O abono de família deverá aumentar para crianças com mais de três anos do primeiro e segundo escalões, segundo a proposta que o Governo entregou para o Orçamento do Estado de 2022 (OE2022). Com esta subida, se for aprovada, crianças e jovens menores de idade passam a receber pelo menos 600 euros anuais.

A medida está desenhada para o primeiro e segundo escalões, ou seja, famílias de rendimento mais baixo, e deverá abranger cerca de meio milhão de crianças e jovens até aos 18 anos, segundo tinha já avançado a RTP. O impacto global desta proposta poderá chegar aos 140 milhões de euros a partir de 2023.

“O valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes aos 1.º e 2.º escalões, é aumentado de forma progressiva em 2022 de modo a assegurar, em 2023, um valor total de abono de família de 600,00 euros por ano”, dita a proposta de OE2022.

O valor do abono deverá assim começar nos 600 euros por ano, o que representa um montante de pelo menos 50 euros por mês. Atualmente, as crianças do primeiro escalão com mais de seis anos recebem 37,46 euros e aquelas entre os três e seis anos recebem 49,95 euros. Já as crianças mais velhas do segundo escalão recebem 30,93 euros, enquanto aquelas entre os três e seis recebem 41,23 euros. Os valores mudam se se tratar de um agregado familiar monoparental ou uma família numerosa.

Para além destes aumentos, o Governo avançou também com uma proposta para um novo apoio para crianças e jovens até aos 18 anos em situação de pobreza extrema. Prevê uma prestação de 70 euros por mês a partir de 2022 e 100 euros em 2023, um montante apresentado como “Garantia para a Infância” que se vem juntar ao abono de família.

Este apoio “enquadra-se no Sistema de Proteção Social de Cidadania, e consiste numa prestação pecuniária de caráter regular, que complementa a prestação do abono de família, de modo a garantir, em 2023, um montante global de 1.200,00 euros por ano por criança ou jovem, sendo que em 2022 o apoio complementa a prestação do abono de família, de modo a garantir, 840,00 euros por ano por criança ou jovem”, lê-se na proposta de OE.

Estas medidas terão de ser regulamentadas “mediante decreto regulamentar, aprovado no prazo de 30 dias após a entrada em vigor” da lei do OE2022.

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