Fiscalização da ASAE encerra cinco restaurantes de sushi

  • Lusa
  • 20 Novembro 2021

A “Operação Sashimi” fiscalizou 60 operadores económicos de norte a sul do país ligados à confeção de sushi, tendo resultado na instauração de 25 processos de contraordenação.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de cinco estabelecimentos de restauração e bebidas, numa operação de fiscalização a 60 operadores económicos focada na confeção de sushi, anunciou hoje este órgão de polícia criminal.

Em comunicado, a ASAE refere que “realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do país, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade de restauração e bebidas, de forma a garantir a proteção dos consumidores, com foco na confeção de sushi e outros pratos nos quais os produtos da pesca não se apresentem totalmente cozinhados”.

A ASAE salienta que “o facto de estas refeições serem alteradas e incluírem ingredientes que são ingeridos crus aumenta o potencial de risco ao qual os consumidores estão sujeitos, tornando premente assegurar o cumprimento de todos os requisitos de higiene e segurança alimentar e uma adequada análise dos perigos, bem como o controlo dos pontos críticos”.

No decurso da denominada “Operação “Sashimi” foram fiscalizados “60 operadores económicos, tendo sido instaurados 25 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, a inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas e a falta de mera comunicação prévia, entre outras”.

Segundo o comunicado, foi determinada “a suspensão de atividade de cinco estabelecimentos, maioritariamente por violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas”.

A ASAE garante que vai continuar a desenvolver ações de fiscalização, “em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, e na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública para os consumidores”.

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