BES: Haitong Bank considera “grande injustiça” condenação pela CMVM

  • Lusa
  • 22 Novembro 2021

O Haitong Bank foi condenado pela CMVM ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos.

O legal representante do Haitong Bank (ex-BESI) disse esta segunda-feira, ao Tribunal da Concorrência, em Santarém, que a condenação de que o banco foi alvo pela CMVM, no âmbito do processo dos “lesados do BES”, é “uma grande injustiça”.

Nuno Carvalho, que prestou depoimento na primeira sessão do julgamento dos recursos às contraordenações de 4,75 milhões de euros aplicadas em julho pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao ex-BESI, a Ricardo Salgado e a cinco ex-administradores do BES, disse ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que o banco vê este processo como “inimaginável”, não compreendendo ter sido visado pelo regulador.

No julgamento, que decorre no salão nobre do antigo Governo Civil de Santarém, por indisponibilidade de salas no edifício onde está instalado o TCRS, estão em causa os recursos às contraordenações aplicadas pela CMVM por práticas lesivas dos clientes do Banco Espírito Santo, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

Nuno Carvalho, atual responsável pela área de Compliance na Comissão Executiva do Haitong Bank, afirmou que o Banco Espírito Santo de Investimento (BESI, vendido em 2015 pelo Novo Banco à chinesa Haitong) apenas desempenhou “tarefas administrativas” de apoio aos emitentes da dívida, neste caso a ESI e a Rioforte, salientando que em causa está uma prestação de serviços pela qual o banco recebeu 3.000 euros.

Afirmando que o Haitong é um banco de investimento, que só tem um escritório em Portugal e não tem clientes particulares, o jurista sublinhou que esta entidade atua como assessora financeira, exercendo atividades de intermediação e assessoria, tendo sido esta a prestada nas operações em causa no processo, por, disse, ter sido tratado apenas o processo administrativo das emissões de dívida.

Questionado pelo procurador do Ministério Público e por alguns mandatários, Nuno Carvalho confirmou que as notas informativas eram elaboradas pelo BESI, mas disse que o banco se limitava a inserir, num modelo estandardizado, a informação que era prestada pelos clientes, não lhe cabendo confirmar a sua veracidade.

“A lei diz que o responsável pela informação é o emitente”, declarou.

Neste processo, o Haitong Bank foi condenado pela CMVM ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em 100.000 euros pelo período de dois anos, tendo sido aplicada a multa mais elevada, 2 milhões de euros, ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado.

Foram, ainda, multados os antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva (900.000 euros), José Manuel Espírito Santo (750.000 euros), Amílcar Morais Pires (400.000 euros), Joaquim Goes (300.000 euros) e Rui Silveira (100.000 euros), tendo o processo sido arquivado em relação a José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI.

A CMVM acusa os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

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