Governo altera orientações para circuito financeiro do PRR

  • Lusa
  • 25 Janeiro 2022

Governo altera pela primeira vez, desde setembro de 2021, orientações para o circuito financeiro aplicável ao PRR, que deve ser adaptado ao perfil expectável de fluxos de caixa no início dos projetos.

O Governo alterou a regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR, para passar a ser tomado em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos.

Importa tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que serão financiados pelos empréstimos previstos no Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), tendo também em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária que estarão associados a alguns projetos”, lê-se na portaria publicada terça-feira em suplemento do Diário da República e que entrou esta terça-feira em vigor.

O diploma altera pela primeira vez a portaria, em vigor desde setembro de 2021, que estabeleceu as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e a regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos deste instrumento.

O diploma mantém que a Direção Geral do Tesouro e Finanças disponibiliza o financiamento aos beneficiários diretos ou intermediários do PRR, através de contratos de empréstimo em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído pelo Estado Português junto da União Europeia, acrescentando que isto acontece “sem prejuízo” do disposto no número seguinte.

O plano de reembolso dos empréstimos, e respetivos encargos financeiros, referidos no número anterior pode ser adaptado de modo a tomar em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa na fase inicial dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar ou para ter em consideração a dimensão dos custos de conservação extraordinária mediante aprovação do membro do Governo da área das finanças”, lê-se na portaria.

As orientações específicas relativas ao circuito financeiro dos apoios do PRR, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, recebidos da União Europeia a título de empréstimos, foram definidas por portaria em setembro do ano passado.

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