Multa de Bruxelas sem impacto na tesouraria, diz Pharol

A Pharol disse esta terça-feira que a decisão da Comissão Europeia de multar a empresa e a Telefónica pela celebração de um acordo de não concorrência, não tem qualquer impacto na tesouraria, mas está a avaliar a necessidade de reação.

“A Pharol foi hoje notificada pela Comissão Europeia da alteração da decisão tomada em 23 de janeiro de 2013 que aplicou uma coima à Portugal Telecom por alegada infração de regras da concorrência […]. Esta nova decisão não representa assim qualquer impacto na tesouraria ou nos resultados”, lê-se no comunicado remetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo o documento, “novo cálculo da coima representa um valor inferior ao estipulado em 2013 e, desde essa data, depositado à ordem da Comissão Europeia”. No entanto, a empresa está a analisar a decisão e a necessidade de uma “eventual reação”.

A Comissão Europeia voltou a multar a Pharol (antiga Portugal Telecom) e a Telefónica pela celebração de um acordo de não concorrência após a venda da Vivo à segunda, violando as regras da concorrência da União Europeia (UE).

A decisão de multar a Pharol em 12,146 milhões de euros e a espanhola Telefónica em 66,894 milhões foi adotada por as empresas de telecomunicações terem acordado em não concorrer entre si nos mercados ibéricos de telecomunicações na sequência da venda da brasileira Vivo (no Brasil) aos espanhóis.

A decisão, precisa a Comissão Europeia em comunicado, tem plenamente em conta o acórdão do Tribunal Geral e exclui os serviços do valor das vendas para os quais foram encontradas barreiras intransponíveis à entrada e para os quais as partes não estavam em concorrência potencial entre si durante o período de aplicação da cláusula de não concorrência.

Uma primeira decisão semelhante tinha sido adotada pelo executivo comunitário em 2013, mas o valor da multa foi anulado pelo Tribunal de Justiça da UE em 2017, confirmando uma decisão do Tribunal Geral, que considerou que a Comissão deveria ter analisado os argumentos das partes de que não havia concorrência potencial entre elas em certos mercados e que esses mercados deveriam ter sido excluídos do valor das vendas com base nas quais as coimas foram calculadas.

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