Dois terços das Câmaras vão cobrar derrama às empresas

  • ECO
  • 1 Fevereiro 2022

Das 308 câmaras municipais do país, 201 vão cobrar derrama às empresas em 2022, sendo que 127 optaram mesmo pela taxa máxima prevista na lei (1,5%).

Das 308 Câmaras Municipais do país, 201 vão cobrar derrama às empresas em 2022, sendo que 127 optaram mesmo pela taxa máxima prevista na lei (1,5%). De acordo com os dados do Fisco, citados esta terça-feira pelo Jornal de Negócios, não há tendências significativas de descida desta vez, ao contrário do que vinha a acontecer nos últimos anos, incluindo em 2021.

As maiores cidades do país não vão abdicar da derrama este ano, como é o caso de Lisboa e do Porto. Analisando as capitais de distrito, verifica-se que a esmagadora maioria opta pela taxa máxima de 1,5%. Exceções são as Câmaras do interior do país, como Bragança, Castelo Branco ou Portalegre. O Funchal não vai cobrar derrama e, nos Açores, Ponta Delgada optou pela taxa de 1%, enquanto Angra do Heroísmo e Horta aplicam o máximo.

A derrama incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC obtido no ano anterior e a Lei das Finanças Locais define que esta pode ir até 1,5%, embora os municípios possam optar por taxas mais baixas. Contrariando os anos anteriores, cerca de dois terços das autarquias vão cobrar derrama às empresas em 2022, sobretudo no litoral, onde está a maioria do tecido empresarial.

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