Mais de 4.550 mediadores de seguros com registo cancelado na ASF em 2021

  • ECO Seguros
  • 17 Fevereiro 2022

Falta de seguro de RC profissional e requisitos de conformação da qualificação e formação exigidos para exercício de atividade explicam procedimento da Supervisão e volume de anulações.

O movimento de registo de mediadores de (re)seguros contabilizou, em 2021, um aumento de 250% no número de cancelamentos face a 2020, indicam estatísticas da ASF, entidade supervisora do setor segurador. Embora com saldo líquido positivo entre inscrições (676) e suspensão (554), acrescido de 45 casos de “levantamento de suspensão”, os 4 554 cancelamentos do ano passado mais do que triplicam os 1 306 anulados em 2020 e representam perto de 29% do total (15.831) de operadores ativos inventariados a 31 de dezembro de 2020 (excluídos 555 agentes singulares e 10 coletivos que, à data, se encontravam suspensos).

O volume de registos cancelados aos Mediadores no ano passado “explica-se por apenas em 2021 se ter concluído o processo iniciado no ano anterior relativo aos mediadores que não constaram do reporte anual de 2019 das empresas de seguros como tendo seguro de responsabilidade civil profissional, bem como por se ter iniciado e concluído novo processo em 2021 pelo mesmo motivo, mas por referência ao reporte de 2020”, lê-se no relatório Movimento de Registo – 2021, publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

A falta de seguro de RC profissional já merecia realce no movimento de registos no 1º semestre de 2021, quando já se verificava 3 577 cancelados (contra 974 em igual semestre de 2020). Na altura a ASF explicou que “aproximadamente 267% de cancelamentos, por comparação com o período homólogo de 2020, explica-se por apenas em 2021 se ter concluído o processo de verificação da condição de acesso e de exercício relativa ao seguro de responsabilidade civil profissional de mediador de seguros que se iniciou no ano transato”.

Ainda, boa parte dos cancelamentos nos primeiros meses de 2021 abrangeu distribuidores que estavam inscritos como “mediadores de seguros ligados,” categoria que, no anterior regime legal, não estava obrigado a contratar seguro de responsabilidade civil profissional. Além do efeito do procedimento que resultou na limpeza de registos, por falta de seguro de RC válido, a evolução verificada também pode ter sido influenciada por regulamentação que passou a vigorar no último trimestre de 2019 ( Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro — sobre qualificação, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo), fixando novos requisitos de qualificação (e adicional de formação adequada) exigidos às pessoas que exercem atividade de distribuição, conforme previsto no regime jurídico de acesso e desenvolvimento de atividade em seguros e resseguros (RJDSR).

"A suspensão ou cancelamento da inscrição no registo tem como efeito a transmissão automática dos direitos e deveres sobre os contratos em que interveio o mediador de seguros […] para as empresas de seguros que deles sejam partes […].”

Entendimento, julho 2020

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Em relação aos distribuidores (mediação e corretagem), informação da ASF reportada a setembro de 2019 também já indicava mais de 2 100 cancelamentos nos primeiros nove meses do ano: “A entrada em vigor do Regime Jurídico da Distribuição e Seguros e Resseguros determinou que, no primeiro trimestre de 2019, cerca de 2000 mediadores de seguros tenham suspendido os seus registos,” pode ler-se em outro relatório do regulador sobre registos.

Um Entendimento do organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar, emitido em julho de 2020, explicava que à luz do regime que regula a atividade de distribuição (RJDSR), “a suspensão ou cancelamento da inscrição no registo tem como efeito a transmissão automática dos direitos e deveres sobre os contratos em que interveio o mediador de seguros […] para as empresas de seguros que deles sejam partes […]”.

Seguradoras e Fundos de Pensões – Movimento de registo

No que respeita às empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões (SGFP) e sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) no setor de seguros, os dados da ASF relativos ao segundo semestre de 2021 indicam um total de 199 inscrições no registo e 159 cancelamentos de registos relativos a administradores, pessoas que dirigem efetivamente as empresas, responsáveis por funções chave, diretores de topo e atuários responsáveis e membros do conselho fiscal e ROC’s. Comparando com período homólogo de 2020, “constata-se um aumento de inscrições no registo e um aumento de cancelamentos de registo,” embora com saldo líquido positivo nos registos.

No conjunto de 2021, a estatística da Supervisão fixa 201 cancelamentos, contra 190 no ano anterior.

Com respeito a autorizações e notificações (sobre constituição, alteração, extinção e transferência de gestão) no setor de fundos de pensões, o balanço da ASF para o segundo semestre de 2021 refere “aumento do número de processos de alteração (147 notificações de alteração contra 25 um ano antes) de contratos de adesões coletivas, contratos constitutivos de fundos de pensões fechados e de regulamentos de gestão de fundos de pensões abertos.”

Explica ainda o relatório estatístico, o incremento verificou-se tanto a nível de autorização, como de notificação, “o que reflete a necessidade de adaptar aqueles contratos e regulamentos às disposições decorrentes do regime jurídico” da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (Lei n.º 27/2020, de 23 de julho).

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