BCP admite trocas de informações entre bancos mas nega ter havido conluio

  • Lusa
  • 18 Fevereiro 2022

Administrador do BCP admite que houve troca de informações com impacto no crédito, mas diz que clientes não terão sido prejudicados pois “não apresentaram reclamações nem abriram processos”.

O administrador executivo do BCP, José Pessanha, admitiu esta sexta-feira, no Tribunal da Concorrência, a troca de informações entre bancos, entre 2002 e 2013, mas negou a prática de conluio e considerou que os clientes não foram lesados.

“O banco reconhece a existência destas trocas de informação”, disse no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, José Pessanha, alegando que o Millenium BCP entendia essa prática como “trocas dentro da área do marketing” que não visavam “informações sensíveis”.

Ouvido no julgamento dos recursos das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo regulador a 12 bancos por troca de informação com impacto no crédito a clientes, entre 2002 e 2013, o administrador executivo do BCP disse não considerar que “a troca de informação tenha tido um efeito material” nos mercados nem terá prejudicado os clientes já que estes “não apresentaram reclamações nem abriram processos” contra o banco.

Questionado pelo procurador do Ministério Público, José Pessanha vincou que da partilha de informações entre bancos não resultou “uma prática de conluio” ou de articulação de preços no crédito à habitação, que representa hoje cerca de 70% da totalidade do crédito concedido pelo BCP a particulares, ascendendo a cerca de 250 milhões de euros por mês.

José Pessanha assegurou ainda que logo que a Autoridade da Concorrência (AdC) manifestou dúvidas sobre a partilha de informações entre bancos, o BCP “deu indicações para que fosse cessada esta prática” e instituiu um Código Conduta sobre o qual foi dada formação quer aos colaboradores quer às hierarquias.

O julgamento decorre desde outubro no TCRS que aprecia os recursos interpostos por 10 bancos, às coimas aplicadas, em setembro de 2019, pela AdC que deu como provada a troca, entre os visados, de informação sensível, durante mais de 10 anos (de maio de 2002 a março de 2013), relativa aos preços a praticar nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas.

Na decisão conhecida em setembro de 2019, a AdC condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Banco Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o BBVA a em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e o Crédito Agrícola em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif em mil euros.

O Abanca, também visada no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays beneficiou da dispensa total do pagamento da coima (clemência).

Na sessão desta sexta-feira, o tribunal ouvirá ainda, durante a tarde, o administrador executivo da CGD, José Guilherme.

As alegações finais estão marcadas para os dias 21, 23, 24, 25 e 28 deste mês.

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