Mais de 700 contribuintes aderiram ao pagamento de dívidas em prestações até cinco anos

  • Lusa
  • 21 Fevereiro 2022

Os dados dão conta da existência de “714 contribuintes aderentes ao novo regime excecional”. O valor em dívida é de mais de 16 milhões de euros.

Um total de 714 contribuintes aderiu ao regime excecional de pagamento de dívidas fiscais em prestações mensais até ao limite de cinco anos, com o valor em dívida abrangido a ascender a 16,2 milhões de euros.

O pedido a solicitar a aplicação deste regime excecional, criado para dar resposta aos processos dívida em execução fiscal instaurados ao longo do ano passado, tinha de ser feito até 31 de janeiro de 2022 junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Em resposta à Lusa, fonte oficial da AT indicou que os dados disponíveis até ao momento dão conta da existência de “714 contribuintes aderentes ao novo regime excecional”, cujos pedidos resultaram na “elaboração de 1.716 planos” prestacionais de pagamento.

A diferença entre o número de contribuintes e o número de planos resulta do facto de haver contribuintes com vários processos executivos (envolvendo impostos diferentes) e/ou de anos diferentes. A mesma fonte oficial precisou ainda que o valor em dívida abrangido por esses 1.716 planos é de 16.290.849 euros.

Em causa está um regime excecional, criado em consequência dos efeitos da pandemia, que permite que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam per pagos num prazo máximo de cinco anos, independentemente do valor em dívida, quando o contribuinte esteja em notória dificuldade financeira. Abrangidos estão os processos de execução fiscal instaurados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

A medida estava prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que foi chumbada no final de outubro durante a votação na generalidade, tendo depois sido vertida num decreto-lei, publicado em Diário da República, em 30 de dezembro de 2021.

O diploma determina também que “os devedores com planos prestacionais em processos de execução fiscal em curso podem igualmente requerer à AT, até 31 de janeiro de 2022, a aplicação do presente regime excecional, sendo adicionadas às prestações aprovadas as prestações remanescentes até ao limite de cinco anos”.

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