Relação dá razão ao Novo Banco e anula caução de 60 milhões de euros

  • Lusa
  • 25 Fevereiro 2022

O acórdão classifica a caução imposta ao Novo Banco, pelo juiz Carlos Alexandre, como “ilegal” por não ter sido provado o “fundado receio de que o seu património fosse insuficiente”.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu provimento a um recurso do Novo Banco contra uma caução de cerca de 60 milhões de euros que lhe foi aplicada no âmbito do processo BES/GES.

Segundo o acórdão do desembargador Paulo Barreto, a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, estava em causa uma caução imposta pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em 2019, a esta entidade pela perda de valor de duas emissões de obrigações anteriormente apreendidas, no valor de 8,89 e 46,5 milhões de euros (estas últimas avaliadas acima de 50 milhões à data de aquisição), detidas pela sociedade Zyrcan Harthan Corporation no ES Bank (Panamá) e que foram extintas em 2016.

No recurso, a instituição liderada por António Ramalho argumentou que a caução “não foi decretada para qualquer um dos fins previstos na lei”, que não estava obrigada “a garantir o direito de crédito materializado nas obrigações” e que “não destruiu ou eliminou qualquer título”, considerando o Novo Banco ser “alheio aos factos indiciados” pelo Ministério Público.

Para o TRL, a justificação de receio de dissipação já não existe, uma vez que foi “consumada a extinção” das obrigações e que, por isso, “já não há garantias”, sublinhando que “o mal está feito”. Contudo, o acórdão refere que a aplicação de uma caução não serve para substituir obrigações extintas, mas sim evitar que desapareçam ou diminuam, sendo apenas exigível quando há “fundado receio” de que o património seja insuficiente ou corra risco de dissipação.

“É fundado o receio do património do recorrente não ser suficiente para assegurar os valores nominativos das obrigações extintas? E só concluindo por tal receio fundado seria de exigir uma caução económica. Nada disto foi feito nos autos. Não está demonstrado o fundado receio, o primeiro dos pressupostos para a fixação de caução económica, pelo que, sem mais, só pode ter razão o recorrente”, pode ler-se na decisão avançada na quinta-feira pela SIC Notícias.

O acórdão classifica a caução económica imposta ao Novo Banco como “ilegal” por não ter sido provado o “fundado receio de que o seu património fosse insuficiente” para garantir o pagamento das obrigações apreendidas, concluindo: “Acordam os juízes desta Relação em julgar procedente o recurso e, em sequência, em revogar a caução económica imposta ao recorrente Novo Banco”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Relação dá razão ao Novo Banco e anula caução de 60 milhões de euros

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião