AR confirma que Mariana Mortágua regularizou situação relativa a comentário televisivo

  • Lusa
  • 10 Março 2022

"A deputada “submeteu, esta semana, uma atualização ao seu registo de interesses, cujo prazo de validação está ainda a decorrer", indicou a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

O Parlamento confirmou esta quinta-feira que a deputada do BE, Mariana Mortágua, já atualizou o seu registo de interesses pela participação num programa televisivo de comentário político e que “fará o acerto de remunerações” por exercer o mandato em exclusividade.

A revista Sábado noticia que a deputada bloquista Mariana Mortágua acumulou uma remuneração por integrar um painel de comentário político na SIC (no programa Linhas Vermelhas) com o regime de exclusividade dos deputados.

Na sequência desta notícia, a agência Lusa questionou a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e a resposta chegou pelo gabinete do secretário-geral da Assembleia da República, que indica que a deputada “submeteu, esta semana, uma atualização ao seu registo de interesses, cujo prazo de validação está ainda a decorrer, no Grupo de Trabalho-Registo de Interesses”.

“Contudo, a própria senhora deputada comunicou à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados a existência de desconformidade e que fará o acerto de remunerações relativo ao período em que o regime de exclusividade não foi devidamente aplicado”, adianta também.

À agência Lusa, fonte oficial do BE recusa “qualquer violação da lei”, sustentando que “o regime dos titulares de cargos públicos determina que o exercício do mandato em exclusividade é compatível com remunerações provenientes de propriedade intelectual”.

No entanto, “por estar em contradição com o entendimento recentemente alterado pela Comissão de Transparência, Mariana Mortágua informou a SIC de que abdica dos pagamentos e solicitou à Assembleia da República que sejam realizados os acertos remuneratórios”.

Também numa resposta enviada à Lusa, a deputada do BE assinala que a sua participação neste programa não foi “escondida do parlamento, até porque é pública”.

“Mas é certo que, num momento de grande turbulência, me atrasei a atualizar o meu registo de interesses e penalizo-me por isso. Essa atualização já foi feita e, assim que tomei conhecimento do novo entendimento da Comissão sobre a incompatibilidade da remuneração pela SIC com o regime de exclusividade, corrigi também esta situação”, adianta.

Depois de conhecida a notícia, Mariana Mortágua referiu, na rede social Twitter, que foi comentadora na SIC “até 2019, o que era [então] compatível com o mandato em exclusividade”. “Em outubro de 2021 voltei ao comentário. Estive cinco meses em situação irregular, soube-o agora. Corrigi, acertei contas e continuo em exclusividade“, esclarece.

O entendimento referido consta de um relatório de fevereiro de 2020, do Grupo de Trabalho – Registo de Interesses, que foi enviado ao presidente da Assembleia da República.

Esse documento, intitulado “Relatório da avaliação inicial dos Registos de Interesses dos Deputados e Deputadas à XIV Legislatura”, refere que em relação à colaboração com órgãos de comunicação social com caráter de regularidade foram suscitadas “várias questões a respeito do preenchimento do registo de interesses”.

O grupo de trabalho concluiu que “as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, não sendo por isso, em linha com a doutrina estabilizada nesta matéria, incompatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade”.

Já “as colaborações remuneradas com órgãos de comunicação social que revistam outra natureza (v.g. participação regular em programas de comentário ou debate televisivo) não se podem reconduzir à perceção de direitos de autor, não sendo por isso compatíveis com o exercício do mandato em regime de exclusividade (sendo, todavia, compatíveis com o exercício do mandato, nos termos gerais)”, continua.

Também o Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos exceciona do regime de exclusividade a “atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual”.

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