Se tiver um grau de invalidez superior a 60% e fizer trabalhos por fatura-recibo, vou ter benefícios por ser deficiente?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

O meu filho de 24 anos tem um grau de invalidez superior a 60%. Em 2021, fez trabalhos para uma empresa através de fatura-recibo. Vai ter benefícios por ser deficiente?

Sim. Os rendimentos das categorias A e B obtidos por contribuintes com deficiência são considerados em 85% para efeitos de IRS, com o limite de 2500 euros anuais. Acima de 25 mil euros anuais, pagam IRS na totalidade. Além disso, o seu filho usufrui ainda de uma dedução à coleta superior à dos restantes contribuintes.

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