Resgatei dinheiro aplicado num PPR e num plano de poupança em ações. O que devo fazer?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas. Será partilhada uma diariamente ao longo deste mês.

Resgatei dinheiro aplicado num plano de poupança-reforma (PPR) e num plano de poupança em ações (PPA). O que devo fazer?

O resgate destas aplicações só tem de ser declarado se tiver sido feito fora das condições previstas no contrato. Para o declarar, preencha o campo 803 do quadro 8 do anexo H, para o PPR, e o campo 804 do mesmo anexo para o PPA. Neste caso, tem de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.

Nos PPA, é aplicada a taxa de 20% sobre a diferença entre o valor devido quando encerrou o plano e os montantes que entregou. Nos planos de poupança-reforma, educação ou mistos, a taxa é de 21,5%, mas desce se durante a primeira metade de vigência do contrato o valor das entregas corresponder a 35% do total. Sendo assim, se o prazo da aplicação for de cinco a oito anos, declara 4/5 do rendimento, o que equivale a 17,2% de taxa; já se a aplicação tiver mais de oito anos, declare 2/5 do que ganhou, ou seja, paga 8,6% sobre o rendimento.

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