Concorrência acusa SIBS de abuso de posição dominante

  • Joana Abrantes Gomes
  • 28 Julho 2022

A entidade reguladora não identifica o grupo empresarial, mas trata-se da SIBS. Em causa está uma "prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor de pagamento".

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quinta-feira que acusou um grupo empresarial “por uma prática de vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento”. O regulador não identifica qual a empresa, mas trata-se da SIBS, conforme se pode ler na ficha de processo disponibilizada na página da AdC.

O processo remonta a novembro de 2020, tendo a AdC realizado buscas nas instalações da SIBS, em Lisboa, em janeiro e fevereiro de 2021. Agora, decorrida a investigação, conclui que há “indícios fortes de que o acesso a um conjunto importante de serviços (serviço primário) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviço secundário) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse dada possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido”.

“O acesso aos serviços em causa, pretendido pelos potenciais clientes deste grupo empresarial, é necessário para que esses clientes possam disponibilizar determinados serviços de pagamento aos consumidores finais”, lê-se no comunicado da entidade reguladora liderada por Margarida Matos Rosa. A SIBS é a única empresa que disponibiliza o acesso ao conjunto de serviços de pagamento pretendidos pelos potenciais clientes.

Da investigação resultaram ainda três outros indícios: “Os serviços em causa poderiam ser fornecidos separadamente“; a SIBS “tinha incentivos para condicionar o acesso ao serviço primário à contratação do serviço secundário, e fê-lo com o objetivo de restringir a concorrência”; e “o condicionamento é suscetível de ter resultado em efeitos restritivos da concorrência”, ao limitar a escolha de operadores alternativos à SIBS na prestação do serviço secundário por parte dos potenciais clientes, limitar a entrada/expansão de concorrentes da empresa e, assim, a concorrência nos mercados do serviço secundário, e limitar a capacidade de expansão, de diferenciação e de inovação dos potenciais clientes que solicitaram o acesso aos serviços da SIBS.

Em reação à Lusa, a SIBS considera que o processo da AdC “não tem qualquer fundamento” e diz-se surpreendida por a comunicação ter sido feita quando ainda correm prazos de resposta. O grupo “irá exercer o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado” e garante atuar “em rigorosa conformidade” com as regras que lhe são aplicáveis no contexto do mercado nacional e europeu de pagamentos.

As ações investigadas pela AdC ocorreram entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e outubro de 2021, e são “passíveis de colocar entraves” à evolução no setor dos pagamentos, nomeadamente ao nível da digitalização, restringindo a concorrência e a inovação nos mercados em causa.

A AdC refere ainda que a acusação, adotada esta quinta-feira, não determina o resultado final da investigação. A SIBS pode agora exercer “os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer”, explica.

(Notícia atualizada pela última vez às 18h19, com reação da SIBS)

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