Despesa fiscal com o regime para estrangeiros aumenta para 931,6 milhões em 2021

  • Lusa
  • 25 Agosto 2022

A taxa preferencial de IRS a que têm acesso os contribuintes que podem beneficiar do regime dos residentes não habituais subiu de 895,8 milhões em 2020 para 931,6 milhões em 2021.

A despesa fiscal do Estado associada ao regime dos residentes não habituais (RNH) ascendeu a 931,6 milhões de euros em 2021, tendo aumentado 35,8 milhões de euros face ao ano anterior, segundo o relatório da despesa fiscal.

De acordo com o relatório referente a 2021, enviado ao parlamento e a que a Lusa teve acesso, a taxa preferencial de IRS a que têm acesso os contribuintes que podem beneficiar do RNH traduziu-se numa despesa fiscal de 888,5 milhões de euros em 2019, valor que subiu para 895,8 milhões de euros no ano seguinte e para 931,6 milhões de euros no ano passado.

Através do RNH, é possível aos trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de 20% de IRS sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). Para aceder e beneficiar deste regime fiscal é necessário que a pessoa não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão e que passe a residir em Portugal pelo menos 183 dias por ano.

Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o RNH é atribuído por 10 anos, podendo ser usado quer por estrangeiros que se mudem para Portugal para trabalhar, quer por portugueses que tenham estado fora do país e regressem, desde que exerçam atividade numa das profissões de elevado valor acrescentado que constam de uma lista elaborada pelas Finanças.

Segundo o relatório, a despesa fiscal relacionada com o IRS totalizou 1.680,9 milhões de euros em 2021, tendo aumentado 4,3% face aos 1.612,1 milhões de euros contabilizados em 2020. A despesa fiscal corresponde genericamente a receita de impostos que o Estado opta por não cobrar ou por devolver aos contribuintes, através de reembolsos, isenções tributárias, deduções, taxas preferenciais (ou seja, redução das taxas de tributação face às taxas gerais do imposto) ou diferimentos de tributação.

No seu conjunto, a despesa fiscal de 2021 ascendeu a 13.189,9 milhões de euros, sendo a maior parcela deste valor (7.878,4 milhões de euros) explicada pelo IVA, sobretudo pelas taxas preferenciais (taxas reduzidas). Na comparação com 2020, este total traduz uma diminuição de 5,3%, com o relatório a mostrar que na generalidade dos impostos a despesa fiscal caiu. As exceções foram o Imposto do Selo (+26,5%), o IRS (que subiu os já referidos 4,3%), o IRC (+4,0%) e Imposto sobre Veículos e Imposto sobre o Tabaco (com subidas homólogas de 0,6% e 0,1%, respetivamente).

O documento indica que a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) se encontra a avaliar um benefício fiscal que “tem vindo a revelar um crescimento significativo da despesa fiscal”, mas não indica qual.

Relatório da despesa fiscal do Estado vai passar a ser feito por Unidade Técnica

O Governo vai criar uma Unidade Técnica de Política Fiscal, passando a preparação do relatório da despesa fiscal a ser feita por esta entidade a partir de 2023. No relatório da despesa fiscal de 2021, que foi enviado ao parlamento e a que a Lusa teve acesso, é referido que “em 2023 o relatório deverá continuar a evoluir” (à semelhança do que sucedeu nestes dois últimos anos), sendo então “já preparado” pela Unidade Técnica de Política Fiscal.

A criação desta Unidade Técnica está prevista no programa do Governo e uma das suas missões será a de fazer com que o relatório da despesa fiscal “continue, gradualmente, a apresentar mais e melhor informação”. A edição do relatório divulgada no ano passado passou a conter informação desagregada por benefício fiscal, tendo ainda começado a distinguir benefícios fiscais de desagravamentos estruturais – situação que a edição deste ano consolida.

Sublinhando a importância destes relatórios no acompanhamento dos resultados de medidas de política fiscal, o Ministério das Finanças considera que este deve continuar a evoluir, avançando nomeadamente para a avaliação dos “resultados obtidos pelos benefícios fiscais face aos objetivos inerentes à sua criação”.

O documento, é ainda assinalado, deve passar também a ter informação que permita comparar o valor da despesa fiscal com as estimativas de impacto feitas quando da criação do benefício e a apresentar a quantidade de benefícios fiscais vigentes por ano, detalhando os que foram criados e os revogados no ano em análise.

De acordo com o Estatuto dos benefícios Fiscais o Governo tem de elaborar “anualmente um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos, incluindo uma análise com a identificação e avaliação discriminada dos custos e dos resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação”, sendo este documento remetido à Assembleia da República.

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