Governo vai isentar 9% dos rendimentos dos senhorios para os compensar pelo travão nas rendas

O Governo vai isentar 9% dos rendimentos prediais dos senhorios para os compensar do travão que vai colocar nas rendas, apurou o ECO. No arrendamento de longa duração as isenções serão maiores.

O pacote de ajuda às famílias apresentado esta segunda-feira pelo Governo prevê, entre outras coisas, um travão ao aumento das rendas em 2023. Assim, em vez de uma atualização do valor das rendas de 5,43% em janeiro, os senhorios não vão poder aumentar as rendas mais do que 2%.

Mas o Governo prometeu ajudar os senhorios em sede fiscal para os compensar pela perda. Em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Governo vai mexer na fatia do rendimento tributável. O ECO teve acesso à redação desta medida que prevê uma isenção de 9% nos rendimentos prediais no caso do arrendamento tradicional.

“Para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), a determinação dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento enquadráveis na categoria […] obtém-se através da aplicação do coeficiente de 0,91 após as deduções”, lê-se na proposta do Governo.

O que é que isto quer dizer? Atualmente, ao valor da renda bruta subtraem-se as deduções como o valor do condomínio ou do IMI e obtêm-se um rendimento predial tributável. A este rendimento é cobrado atualmente uma taxa de 28% sobre 100% desse rendimento predial tributável. Com a alteração na lei proposta agora pelo Governo, em vez de 100%, só 91% desse rendimento predial tributável é que será alvo da aplicação da taxa de 28%.

No caso do arrendamento de longa duração, que beneficia de taxas mais baixas, a isenção será naturalmente maior.

  • Uma taxa de 26% terá um coeficiente de apoio 0,90 (ou seja, 10% do rendimento predial não é tributável),
  • Uma taxa de 24% terá um coeficiente de apoio 0,89,
  • Uma taxa de 23% terá um coeficiente de apoio 0,89,
  • Uma taxa de 22% terá um coeficiente de apoio 0,88,
  • Uma taxa de 20% terá um coeficiente de apoio 0,87,
  • Uma taxa de 18% terá um coeficiente de apoio 0,85,
  • Uma taxa de 16% terá um coeficiente de apoio 0,82,
  • Uma taxa de 14% terá um coeficiente de apoio 0,79,
  • Uma taxa de 10% terá um coeficiente de apoio 0,70.

Para as empresas que arrendam casas também haverá uma redução de 13% no valor do rendimento que será alvo de tributação em sede de IRC.

Os coeficientes de apoio aplicam-se apenas a rendas que, cumulativamente:

a) Se tornem devidas e sejam pagas em 2023,

b) E as que emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022.

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