Tribunal Europeu impede juízes polacos de alterar cláusulas de créditos em francos suíços

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia determina que se o consumidor se opuser, não pode haver a substituição de uma cláusula abusiva por uma disposição de direito nacional.

Os contratos de crédito à habitação em francos suíços celebrados na Polónia levaram os encargos dos clientes a disparar e têm sido considerados abusivos pelos tribunais do país, traduzindo-se em perdas elevas para os bancos, entre eles o Bank Millennium, que pertence ao BCP. Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio agora esclarecer que as cláusulas abusivas não podem ser modificadas pelos juízes, se daí resultar a invalidação do contrato e um prejuízo para o consumidor.

“A possibilidade excecional de o juiz nacional substituir uma cláusula abusiva anulada por uma disposição nacional com caráter supletivo está limitada aos casos em que a supressão dessa cláusula abusiva obriga esse juiz a invalidar o contrato em causa no seu todo, expondo assim o consumidor a consequências particularmente prejudiciais”, afirma o TJUE num comunicado com a decisão divulgada esta quinta-feira.

“A diretiva não permite a aplicação de uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode, após ter declarado a nulidade de uma cláusula abusiva contida num contrato de consumo, que implica a nulidade desse contrato no seu todo, substituir a cláusula abusiva anulada por uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, mesmo que o consumidor se oponha a tal solução”, acrescenta o Tribunal.

Ou seja, “os juízes nacionais apenas estão obrigados a afastar a aplicação de uma cláusula abusiva, sem estarem habilitados a modificar o seu conteúdo“.

Durante vários anos os consumidores polacos e de outros países puderam contrair empréstimos à habitação denominados em francos suíços, mas disponibilizados na moeda local, em que eram pagas as prestações. Quando o zloty desvalorizou contra a divisa suíça, os encargos tornaram-se incomportáveis. Os consumidores começaram então a recorrer aos tribunais com base na Diretiva sobre as cláusulas abusivas nos contratos de consumo, para anular aquela disposição.

O Tribunal de Primeira Instância de Varsóvia pediu entretanto que o TJUE se pronunciasse sobre a possibilidade de os juízes substituírem as cláusulas abusivas por uma disposição de direito nacional de caráter supletivo, pese embora o consumidor não desejar manter a validade do contrato. Algo que o acórdão vem proibir.

O Tribunal de Justiça salienta que “a diretiva se opõe a uma jurisprudência nacional que permite ao juiz nacional suprimir apenas a parte efetivamente abusiva de uma cláusula, mantendo a restante eficácia da mesma, quando essa supressão equivaleria a rever o conteúdo da referida cláusula, afetando a sua substância”

O TJUE pronunciou-se ainda sobre o prazo de prescrição de um pedido de restituição apresentado pelo consumidor na sequência de uma cláusula abusiva. Os juízes esclarecem que “um prazo de prescrição relacionado com os direitos do consumidor só pode ser compatível com o direito da União se o consumidor tiver tido a possibilidade de conhecer os seus direitos antes de esse prazo começar a correr ou de terminar”.

O Bank Millennium é um dos bancos polacos que concedeu créditos em francos suíços, prática que terminou em 2008. Mas o efeito desses empréstimos antigos continuam a fazer-se sentir nas contas da instituição e, por inerência, nas do Millennium BCP. Em 2021, o banco contabilizou encargos de 532,6 milhões de euros associados à carteira de créditos em francos suíços concedidos pela subsidiária na Polónia. No primeiro semestre deste ano a conta vai em 257,82 milhões.

O ECO contactou o Millennium BCP para obter um comentário aos efeitos da decisão do TJUE, mas ainda não obteve resposta até à publicação deste artigo.

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