Fundos de investimento criticam congelamento das rendas e pedem compensação

APFIPP defende que benefícios fiscais dados pelo Governo para compensar o congelamento das rendas devem abranger os participantes de fundos de investimento.

Para compensar pelo congelamento das rendas em 2023, o Governo vai dar alguns benefícios fiscais aos proprietários de imóveis. De fora desta compensação estão os fundos de investimento, que afirmam sair penalizados no próximo ano. De acordo com a Associação Portuguesa De Fundos De Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP), a proposta do Governo vai resultar “numa redução do rendimento” dos detentores de fundos.

No próximo ano, as rendas só podem ser aumentadas, no máximo 2%, e não 5,43% de acordo com o coeficiente que determina a sua atualização. Para compensar os senhorios, o Governo vai dar um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais através da redução do valor do imposto a pagar pelos sujeitos passivos. Mas esta proposta, diz a AFPIPP, “ignora a realidade dos organismos de investimento imobiliário”.

Numa carta enviada à Comissão de Orçamento e Finanças, a associação liderada por João Pratas explica que os fundos de investimento “estarão sujeitos à mesma limitação de aumento do valor das rendas em 2023”, “mas não terão a possibilidade de ser compensados por essa perda de rendimento, já que esses rendimentos prediais não são considerados na determinação do lucro tributável“.

De acordo com a proposta do Executivo, em vez de mexer no valor da taxa de IRS ou IRC paga pelos senhorios, o Governo vai mexer na fatia do rendimento tributável: em vez de 100%, só 91% desse rendimento predial tributável é que será alvo da aplicação da taxa de 28%.

Assim, segundo a APFIPP, “esta aparente isenção não o é ‘de facto’, na medida em que esses rendimentos serão tributados quando forem colocados à disposição dos seus participantes, seja sob a forma de rendimento distribuído, seja no reembolso ou no resgate das participações” do fundo.

Caso a proposta do Governo seja aprovada, sem alterações, afirma a associação, “tal traduzir-se-ia numa redução do rendimento dos participantes” dos fundos, isto porque “são mantidas as taxas de tributação sobre os rendimentos que os participantes obtêm” dos fundos, seja na distribuição de rendimentos, seja no reembolso ou resgate.

Fundos sugerem restituição de rendimentos perdidos

Nesse sentido, a APFIPP afirma que uma forma de compensar os participantes de fundos seria através da aplicação do coeficiente de apoio pelas entidades gestoras, no momento do pagamento dos rendimentos. Outra alternativa será a “restituição, pelo Estado, do montante de rendimentos prediais” que estes “deixarão de receber” devido ao congelamento das rendas.

Essa restituição poderia ser feita através da “concessão de um crédito de imposto, em sede de Imposto do Selo, correspondente ao montante de rendas que não será cobrado, em 2023, em resultado da limitação a 1,02 do coeficiente de atualização das rendas”. Ou então através da “restituição, em 2024, do montante de rendas que não será cobrado, em 2023 em resultado da limitação a 1,02 do coeficiente de atualização das rendas”.

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