Governo admite reforçar linha de apoio para empresas turísticas afetadas pelos incêndios

Linha de apoio para as empresas de turismo das regiões afetadas pelos incêndios tem uma dotação de três milhões de euros, mas pode vir a ser reforçada em "função das necessidades".

A linha de apoio à tesouraria das micro, pequenas e médias empresas de turismo das regiões afetadas pelos incêndios tem uma dotação de três milhões de euros, mas esta pode ser reforçada em “função das necessidades”, adianta o diploma que regula a medida e foi publicado esta terça-feira em Diário da República.

Esta medida destina-se às “micro, pequenas e médias empresas” do setor do turismo e tem como objetivo apoiar as empresas afetadas pelos incêndios deste ano que precisem de “necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de contas correntes ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até um ano)”, explica o despacho n.º 13/2022, publicado esta terça-feira em Diário da República.

Esta linha terá uma dotação de três milhões de euros, sendo financiada pelo Turismo de Portugal, mas esta dotação “pode ser aumentada, em função das necessidades que se vierem a registar durante a utilização da presente linha de apoio financeiro”, esclarece o diploma.

Para acederem a esta linha de apoio, as empresas devem formalizar a sua candidatura junto do Turismo de Portugal, que terá de as analisar “no prazo máximo de dez dias úteis”. De acordo com o diploma, o apoio é de “natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados”, sendo que o apoio por empresa “não pode exceder 50% do volume de negócios de 2019 ou de 2021, consoante o que for mais favorável”, tendo um valor máximo de 150 mil euros.

Para o efeito, apenas são elegíveis as empresas que tenham iniciado a sua atividade antes de 30 de junho de 2022; “desenvolvam como atividade económica principal uma atividade turística”, entendendo-se como tal que esta atividade represente “50% ou mais do total do respetivo volume de negócios”; não tenham “sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação”; “não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes” e que demonstrem “capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento”, entre outras condições.

Paralelamente, o Governo lançou também o Programa Transformar Turismo, com o intuito de valorizar os recursos culturais e naturais dos territórios do interior e reforçar a coesão económica e social. Este programa conta com uma dotação de dois milhões de euros, também financiada pelo Turismo de Portugal, que também neste caso “pode ser aumentada, em função das necessidades que se vierem a registar”, sinaliza o despacho n.º 14/2022, publicado esta terça-feira em Diário da República.

As candidaturas para o programa Transformar Turismo arrancam a 1 de novembro de 2022 e terminam a 31 de janeiro de 2023. Podem ser feitas no site do Turismo de Portugal e são elegíveis “as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas, desde que prossigam atividades relacionadas ou conexas com a atividade turística”, lê-se.

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