Visto prévio não é um obstáculo nem atrasa contratos, diz TdC

  • Lusa
  • 28 Outubro 2022

“A média de apreciação dos contratos submetidos a fiscalização prévia do Tribunal, neste momento, são 11 dias”, disse o presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, numa audição parlamentar.

O presidente do Tribunal de Contas (TdC), José Tavares, afirmou esta sexta-feira que, em média, a apreciação dos contratos submetidos para fiscalização prévia é feita em 11 dias, afastando a ideia de que este procedimento causa atrasos.

Numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, no âmbito da apreciação da proposta das Grandes Opções (GO) para 2022-2026 e o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), José Tavares aproveitou para refutar a ideia de que a fiscalização prévia do Tribunal de Contas “é um obstáculo e atrasa”.

A média de apreciação dos contratos submetidos a fiscalização prévia do Tribunal, neste momento, são 11 dias”, disse José Tavares, acrescentando que os casos de recusa de visto “não chegam a 1%” dos 2.000 a 4.000 contratos que o TdC recebe por ano.

“É bom ficar claro que não é assim”, vincou José Tavares que, sem questionar a opção jurídica e legislativa sobre os casos de isenção de fiscalização de visto prévio, colocou à consideração do Parlamento a “conveniência” de, em todos estes casos, os contratos respetivos serem remetidos ao TdC no prazo de 30 dias para o Tribunal ponderar a sua eventual fiscalização sucessiva ou concomitante.

Respondendo a questões sobre contratação pública, o presidente do TdC observou que esta é uma área que merece “preocupação especial” ao Tribunal devido ao seu impacto financeiro e económico, lembrando, sobre a primeira vertente, que entre 25% a 30% da despesa pública em Portugal resulta de contratos públicos – o que corresponde a cerca de 16% do Produto Interno Bruto (PIB).

Sobre os impactos económicos o que está em causa é a “salvaguarda da economia de mercado, de igualdade dos agentes económicos, de proteção das empresas”, disse.

José Tavares admite ser difícil legislar em contratação pública e deu como exemplo a lei 30/2021, “aprovada sem dúvida com as melhores intenções”, mas cuja alteração o Tribunal recomenda tendo em conta a falta de efeitos na vertente da simplificação de procedimentos. “Aprovámos um relatório de auditoria esta semana que conclui – e recomendamos que a lei seja alterada – que aquela simplificação de procedimentos que esta Assembleia aprovou não teve efeito nenhum”, disse José Tavares.

Neste contexto, referiu que a Assembleia da República simplificou procedimentos tendo em vista a celeridade, mas a lei prevê que esses contratos devem ser remetidos ao TdC no prazo de dez dias sob pena de serem ineficazes. “Conclusão: a Administração Pública em geral optou por não seguir essa simplificação aprovada pela lei para fugir à remessa ao Tribunal”, disse para acrescentar que “o impacto dessa lei na contratação pública foi quase nulo”.

Esta quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo que procede à simplificação de procedimentos na contratação pública, mas não deixou de “sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime”, num comunicado no site da Presidência.

“A presente alteração legislativa levantou objeções, designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas e à Associação Nacional de Municípios”, referiu, na mesma nota.

Sobre o facto de em 2024 estar previsto que o TdC certifique a Conta Geral do Estado (CGE) o que vai acontecer pela primeira vez, José Tavares precisou que para que tal aconteça é necessário todos os elementos estejam na CGE.

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