Reembolsos do Fundo Jessica financiam ‘overbooking’ de programas regionais do Portugal 2020

  • Lusa
  • 2 Novembro 2022

Governo justifica a medida com os “elevados níveis de compromisso na aprovação de algumas tipologias de investimento aprovadas ao abrigo dos programas operacionais regionais do Portugal 2020".

Os reembolsos da componente FEDER do Fundo Jessica após final de 2021 vão financiar o overbooking de execução registado no encerramento dos vários programas operacionais regionais do Portugal 2020, segundo uma resolução publicada esta quarta-feira em Diário da República (DR).

Nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2022, dado os “elevados níveis de compromisso na aprovação de algumas tipologias de investimento aprovadas ao abrigo dos programas operacionais regionais do Portugal 2020, os reembolsos que vierem a ser recebidos podem ser utilizados para financiamento do overbooking de execução que se verifique em sede de encerramento, em particular, nos investimentos de regeneração e reabilitação urbana”.

“A afetação de verbas estabelecida no número anterior pode ser efetuada até ao limite dos montantes dos reembolsos recebidos por região de incidência dos programas operacionais regionais financiadores”, detalha.

Segundo acrescenta, os reembolsos não utilizados nestes termos “reforçam a dotação dos fundos do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 ou daquele que lhe suceda no ciclo de financiamento europeu 2021-2027, devendo ser afetos a investimentos nas regiões de origem destes fundos reembolsados, nos termos dos respetivos programas regionais”.

Os necessários movimentos financeiros “serão efetuados através de contas específicas criadas para o efeito e tituladas pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C)”, sendo a afetação dos reembolsos “determinada pelos membros do Governo com poderes de superintendência sobre a AD&C”.

Segundo se lê na resolução, “não estabelecendo o acordo de financiamento firmado, no âmbito do Fundo JESSICA Portugal, condições para a reutilização dos montantes provenientes dos reembolsos dos empréstimos após 31 de dezembro de 2021”, o objetivo é “garantir que os valores que efetivamente vierem a ser recebidos sejam reencaminhados para cada uma das autoridades de gestão na proporção da área de proveniência dos financiamentos iniciais”.

As estimativas disponibilizadas pelo BEI [Banco Europeu de Investimento] para recebimentos até 2031 da amortização dos créditos da componente FEDER nos empréstimos concedidos pelo Fundo JESSICA Portugal ascendem, para o conjunto das cinco regiões de incidência dos programas operacionais regionais financiadores, a cerca de 80.000.000 euros”, avança.

Gerida pelo BEI, a Iniciativa JESSICA – ‘Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas’ – é um instrumento financeiro destinado à reabilitação urbana que foi implementada pelos programas operacionais regionais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, a que correspondeu o período de programação 2007-2013.

O Fundo JESSICA Portugal constituiu um holding fund, com gestão em Portugal, assegurada pelo BEI, que responde perante um Comité de Investimento onde estão representados todos os programas operacionais regionais e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), enquanto entidades financiadoras, respetivamente, da componente Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e da contrapartida nacional.

O Fundo JESSICA Portugal foi implementado através de investimentos em fundos de desenvolvimento urbano (FDU), selecionados na sequência de um procedimento público lançado pelo BEI. A operacionalização deste instrumento iniciou-se com a assinatura, em 2008, de um acordo de princípios entre o BEI e o Governo português e, posteriormente, com a assinatura de um acordo de financiamento celebrado entre as autoridades de gestão dos programas operacionais envolvidos, a DGTF (em representação do Estado português) e o BEI.

Após o encerramento dos programas operacionais e até final de 2021, as entidades gestoras dos FDU continuaram a reinvestir os montantes reembolsados pelos destinatários finais dos empréstimos concedidos no primeiro ciclo de investimentos (até 31 de dezembro de 2015) em novos financiamentos.

Tal como previsto no acordo de financiamento, a liquidação do Fundo JESSICA Portugal foi determinada pelo Comité de Investimento, que estabeleceu o respetivo encerramento até ao final do ano de 2031, tendo igualmente determinado que os fundos reembolsados após 2021 até à data do encerramento fossem transferidos para as autoridades de gestão dos programas operacionais regionais e para a DGTF, proporcionalmente às respetivas contribuições iniciais para o Fundo.

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