OE: Seguradores querem poupança para a reforma nos benefícios fiscais

  • ECO Seguros
  • 14 Novembro 2022

A APS quer empresas que aumentem trabalhadores em mais de 5,1% possam incluir nos cálculos, além de salário e segurança social, o que foi pago em seguros e poupança para reformas dos trabalhadores.

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) entende que, na chamada lei do aumento de mais de 5,1%, a fórmula de cálculo com os encargos com empregados previsto na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2023, para efeitos de benefícios fiscais, apresentado pelo Governo, deve ser alargada. No último dia de apresentação de alterações ao OE, um Contributo assinado por José Galamba de Oliveira, presidente da direção da APS, considera o conceito de “encargo” muito restrito na sua inclusão no artigo 178º relativo ao Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

“Entendemos que a definição de “Encargos” prevista na proposta original – remuneração fixa e das contribuições para a segurança social – é demasiado estrita e deixa de fora outros gastos que, para além de serem tradicionalmente muito valorizados pelos trabalhadores, podem contribuir para o seu bem-estar e segurança financeira, no presente e no futuro e que devem também, por isso, ser considerados para efeitos de atribuição do Incentivo fiscal à valorização salarial”, comentou José Galamba de Oliveira a ECOseguros, acrescentando que “isso permitiria a mais empresas poderem vir a beneficiar deste incentivo importante e, simultaneamente, contribuírem por exemplo para a poupança para a reforma dos seus colaboradores”.

Para o presidente da APS “o diagnóstico dos problemas do sistema publico de pensões é relativamente consensual e conhecido. A dificuldade tem estado em tomar medidas que possam mitigar os problemas conhecidos. E para a APS a solução terá de passar pela complementaridade dos produtos privados de poupança, quer de 2º, quer de 3º pilar”, conclui.

Colocar pensões e reformas na equação do Governo

No texto original da proposta de OE do Governo, “Encargos”, está definido como “os montantes suportados pela entidade empregadora com o trabalhador a título da remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade”.

A APS propõe uma extensão desse conceito também a encargos com “seguros e operações do ramo Vida, contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social, quando constituam direitos adquiridos e individualizados dos respetivos beneficiários ou quando forem atribuídos no âmbito do nº 2 ou nº 3 do artigo 43º do Código do IRC”.

Os artigos do Código do IRC referidos preveem serem considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com Contratos de seguros de acidentes pessoais de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa. Ainda os Contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares. O limite estabelecido é elevado para 25 %, se os trabalhadores não tiverem direito a pensões da segurança social, lê-se no código do IRC.

O alargamento do conceito proposto pela APS quer permitir que todas as contribuições para seguros e poupança para reformas possam entrar nos cálculos e serem englobadas na contabilização em 150% como custo em IRC, pelo aumento salarial de trabalhadores em pelo menos 5,1 % entre o último dia do período de tributação do exercício em causa e o último dia do período de tributação do exercício anterior.

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