Fectrans e ANTRAM chegam acordo para novo contrato coletivo no transporte de mercadorias

  • Lusa
  • 28 Dezembro 2022

O acordo contempla a atualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN – Salário Mínimo Nacional, ou seja, 7,81%.

A Fectrans – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) chegaram a acordo para um novo contrato coletivo de trabalho que inclui a atualização de salários, segundo um comunicado.

Na nota, publicada pela Fectrans, a organização sindical adiantou que decorridas várias reuniões entre as duas entidades “foi ultimado um texto de acordo final, assumido pelas partes, que irá ser transformado no novo CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] para os próximos anos que, para além da renovação da convenção coletiva, tem ganhos para todos os trabalhadores do setor”.

De acordo com a nota, “no início do próximo mês de janeiro, será assinado o texto do novo CCTV, que reflete a discussão feita e que vigorará nos próximos 36 meses”, sendo que se mantém “no novo CCTV a cláusula de atualização do salário base e diuturnidades na mesma percentagem do crescimento” do salário mínimo.

Assim, “o acordo contempla a atualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN – Salário Mínimo Nacional, ou seja, 7,81%, consequentemente as rubricas dos complementos salariais sofrem também a atualização pelo seu cálculo com base no salário base e diuturnidades”, além de várias outras compensações devidas pela atividade.

Este contrato coletivo tem vigência de 36 meses, “mantendo-se o princípio de atualização salarial, sem prejuízo da negociação, no mínimo igual à percentagem de crescimento do SMN”, segundo o comunicado.Entre outras questões, ficou estabelecido que “como forma de combater a precariedade, assegura-se que todos os trabalhadores contratados em regime de trabalho temporário passam a ser abrangidos pelo presente CCTV”, adiantou a Federação.

Entre as questões destacadas pela Fectrans está a transposição do código do trabalho da “possibilidade do período de férias ser interpolado, sempre por acordo entre trabalhador e entidade patronal”, sendo que “não pode ser imposto”.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Fectrans e ANTRAM chegam acordo para novo contrato coletivo no transporte de mercadorias

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião