Novas pensões atribuídas em 2022 vão ser recalculadas

  • Lusa
  • 10 Janeiro 2023

As pensões que foram atribuídas em 2022 e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido atualizada, por estar em falta a portaria, serão agora recalculadas, sendo pagos retroativos.

A portaria que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários de referência que são usados no cálculo das pensões iniciadas em 2022 entra esta terça-feira em vigor, sendo essas pensões agora recalculadas com efeitos retroativos.

Esta portaria, que foi publicada em Diário da República na segunda-feira, produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, definindo os fatores de revalorização das remunerações usadas no cálculo das pensões e a atualização tem em conta a inflação, sem habitação.

Assim, as pensões que foram atribuídas em 2022 e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido atualizada, por estar em falta a portaria, serão agora recalculadas, sendo pagos retroativos, o que irá gerar um aumento no valor recebido pelos pensionistas.

“A portaria que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais produz efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022”, diz fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sem revelar quantas pensões estão em causa. Segundo o gabinete, “os coeficientes de revalorização das remunerações anuais serão aplicados a todos os pensionistas que se reformaram em 2022” e “com o pagamento dos retroativos serão pagos todos os valores que os pensionistas têm direito pela revalorização prevista no artigo n.º 27 do Decreto-Lei 187/2007”.

“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC [índice geral dos preços no consumidor], sem habitação, verificada em dezembro de 2021, foi de 1,24 % e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2021 foi de 4,7 %, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, são atualizados em 1,24%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 1,74%”, estabelece a portaria.

Também na segunda-feira foi publicada a portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023. Esta portaria produz efeitos a 01 de janeiro e define que as pensões de acidentes de trabalho são atualizadas em 8,4%.

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas anualmente, tendo como referenciais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, do ano anterior.

“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2022, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 4,78 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2023 corresponde ao valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2022 na ordem dos 7,46 %, acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 8,4%”, define a portaria.

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