Empresas afetadas pelas cheias podem receber 20% do apoio à cabeça

As empresas para beneficiar deste apoio têm de “garantir, pelo menos, 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, no prazo máximo de seis meses após a conclusão".

O sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade das empresas, que permite dar uma ajuda de até 200 mil euros por empresa, prevê a possibilidade de pagar 20% do apoio logo à cabeça.

O objetivo deste sistema de apoio é “permitir o restabelecimento rápido das condições de produção das empresas diretamente afetadas com prejuízos diretos, sendo apoiadas, nomeadamente, a aquisição de máquinas, de ativos biológicos, de equipamentos, de material circulante de utilização produtiva, de stocks e as despesas associadas aos projetos de arquitetura e de engenharia e a obras de construção necessárias à reposição das respetivas capacidades produtivas”, explica o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Mas também despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de cinco mil euros.

Para beneficiar deste apoio, as empresas têm de “garantir, pelo menos, 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, no prazo máximo de seis meses após a conclusão do projeto”; não podem ter salários em atraso; e têm de ter, obrigatoriamente, um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa (incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros).

Em causa está um apoio a fundo perdido até 200 mil euros às empresas, afetadas por situações extremas, depois de acionados os seguros e os apoios das câmaras. Por isso, o diploma define que esta ajuda é cumulativa com outras “da mesma natureza”. As despesas elegíveis são financiadas até 100%, embora o valor do apoio final não possa exceder os custos resultantes dos danos incorridos em consequência da situação adversa.

Para aceder às verbas, as empresas têm de se candidatar através de um formulário eletrónico disponível no site das CCDR e no portal ePortugal, no prazo estipulado nos respetivos avisos de candidatura. A análise técnica, o acompanhamento dos projetos e a aprovação das candidaturas é feita pelas CCDR que têm a obrigação de decidir no prazo de 30 dias úteis após a receção das candidaturas a conceção ou não do apoio.

As empresas têm depois um mês para assinar o termo de aceitação ou perdem o direito ao apoio. Podem receber um adiantamento inicial equivalente a 20% do incentivo aprovado ou um adiantamento contra fatura perante a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não liquidadas. Neste caso o beneficiário fica obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de pagamento do adiantamento, os comprovativos do pagamento integral da correspondente despesa.

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