Figueira da Foz vai aplicar taxa turística já este ano

  • Lusa
  • 8 Março 2023

Os turistas vão ter de pagar, em média, dois euros por noite, até um máximo de sete noites, com redução de preço para pessoas com limitações físicas, crianças e jovens abaixo dos 14 anos.

A Câmara da Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, aprovou esta quarta-feira o projeto de regulamento da taxa turística a ser paga pelos turistas alojados nas unidades hoteleiras do concelho, que vai estar em discussão pública. Aprovado por unanimidade, o documento vai estar agora em discussão pública durante 30 dias e entrar em vigor este ano, de acordo com o presidente da autarquia, Pedro Santana Lopes.

Em declarações aos jornalistas, o autarca adiantou que os turistas devem pagar, em média, dois euros por noite, até um máximo de sete noites, com redução de preço para pessoas com limitações físicas, crianças e jovens abaixo dos 14 anos. Na época baixa, o valor baixa para 1,5 euros, acrescentou Santana Lopes, adiantando que os munícipes da Figueira da Foz não pagam aquela taxa.

“Pela afluência de outros anos, o município pode ter uma receita anual estimada de 300 mil euros, que será usada na melhoria da oferta turística da Figueira da Foz”, adiantou. Apesar de ter votado favoravelmente o projeto de regulamento, o PS entende que a autarquia, no âmbito da sua política fiscal, deve devolver aos habitantes uma percentagem da taxa variável de IRS arrecadada pelo município.

“Como existe um aumento de receita, o município pode, como contrapartida, beneficiar os figueirenses”, disse a líder da bancada socialista, Diana Rodrigues.

O único vereador do PSD, Ricardo Silva, que também votou favoravelmente, considerou “necessário que a aplicação da taxa turística no concelho, com um valor adequado, deverá ter em conta questões de intensidade turística e de sazonalidade da procura, e que se possa traduzir em benefícios económicos, sociais e ambientais percebidos pela população local e pelos turistas, contribuindo para mitigar eventuais ameaças e animosidades derivadas do impacte negativo da atividade turística”.

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