Governo aprova suspensão de novas licenças de AL até 2030

Além de acabar com as novas licenças de alojamento local, o Governo aprovou o agravamento do IMI e a aplicação de uma taxa extraordinária de 20% sobre os imóveis em alojamento local.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma série de propostas que visam limitar o alojamento local, que estavam plasmadas no pacote “Mais Habitação”.

Apesar de o pacote ter estado sob consulta pública quase um mês e recebido mais de 2.700 contributos, poucas alterações foram feitas às medidas inicialmente apresentadas a 16 de fevereiro em matéria de alojamento local.

A mais relevante é a eliminação da taxa extraordinária (que passa a ser de 20% e não de 35% como inicialmente foi proposto) sobre os imóveis de alojamento local que não sejam apartamentos individuais. Significa que hostels e guest houses estão fora desta tributação.

Entre as medidas aprovadas hoje pelo Governo de António Costa está a suspensão de novas licenças de alojamento local até 31 de dezembro de 2030, com exceção das zonas e baixa densidade. Ou seja, as novas regras são aplicadas à zona litoral do país e ao Algarve. Ficam também fora destas medidas a Madeira e os Açores. Com as novas regras, todos os registos emitidos até à data de entrada em vigor do diploma caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos.

O Governo aprovou também um conjunto de medidas que visam aumentar a carga tributária sobre o setor, que passará pelo agravamento do IMI e pela aplicação de uma contribuição extraordinária à taxa de 20% sobre os imóveis em alojamento local – recuando face aos 35% da proposta inicial -, cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística.

No entanto, Fernando Medina, ministro da Finanças, revela que esta taxa “não abrange a totalidade do alojamento local”. Excluirá todos os AL que se localizem em zonas de baixa densidade populacional, exclui todas as tipologias que não sejam apartamentos individuais e “porque o valor da contribuição está associado aos rendimentos que o alojamento local gera, ao impacto que na freguesia em concreto se verificou de aumento das rendas e à área do imóvel.”

Segundo o ministro das Finanças, a taxa extraordinária sobre o alojamento local será utilizada para “financiar políticas de habitação acessível.”

Além disso, as licenças fantasma de alojamento local têm dois meses para apresentar à Autoridade Tributária “a declaração contributiva do rendimento que têm obtido com aquela atividade e manter ativa a sua licença. Se não tiverem declaração contributiva, então não faz sentido manter uma licença que não está em vigor”, disse o primeiro-ministro durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Segundo os dados do Governo, há 109.890 registos ativos de alojamento local, dos quais 2.097 são licenças atribuídas nos primeiros dois meses deste ano.

Para pressionar ainda mais os proprietários de alojamento local, o Governo aprovou a possibilidade de os condóminos, por maioria, possam opor-se ao alojamento local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos.

E para incentivar que os atuais imóveis em alojamento local sejam colocados no mercado de arrendamento, o Governo aprovou ainda a isenção do pagamento de imposto (atualmente à taxa de 28%) sobre as rendas dos imóveis em alojamento local que sejam transferidos para o mercado de arrendamento.

O Governo espera que, com estas medidas, a oferta de imóveis no mercado de arrendamento possa aumentar e assim seja possível mitigar a crise habitacional que se vive nas grandes cidades. “É uma atividade que tem um impacto muito grande no acesso à habitação, pelo que exige regulamentação”, frisa António Costa.

No entanto, Vanessa Coelho, do Movimento Alojamento Local Porto e Norte, referiu esta quinta-feira que estas medidas não só não vão resolver o problema da habitação como agravar o ambiente económico.

Segundo Vanessa Coelho, estas medidas vão colocar em causa a atividade de cerca de 60 mil empresários em nome individual que fazem do alojamento local a sua atividade, de 10 mil empresas que prestam serviços de alojamento local e de tantas outras empresas que prestam serviços conexos a esta atividade.

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