Câmara do Porto restringe alojamento local no centro histórico

Porto passa a ter novo regulamento de Alojamento Local, diferenciando áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a pressão de cada freguesia.

O novo regulamento do Alojamento Local (AL) do Porto entra esta quinta-feira em funcionamento, passando a diferenciar áreas de crescimento sustentável e zonas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. Entre as “áreas de contenção” estão as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Mas há exceções para estas zonas da Invicta.

Com a entrada em vigor deste regulamento para o crescimento sustentável do AL, termina a medida de suspensão de novos alojamentos em Cedofeita e Bonfim, em funcionamento desde outubro de 2022.

De acordo com o regulamento municipal, publicado em Diário da República, será excecionalmente permitida a instalação de novos AL, no caso de implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a imóveis objeto de obras de conservação considerados “de especial interesse para a cidade” pela autarquia liderada pelo independente Rui Moreira.

Outra das exigências do regulamento consiste no “equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação”, numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.

O regulamento prevê, ainda, operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos, 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.

Este é um regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial.

Ricardo Valente

Vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal do Porto

Há uma outra exceção à instalação de novos alojamentos locais nas áreas de contenção: os pedidos de ocupação de edifícios devolutos há mais de três anos.

Os interessados no registo de uma nova atividade de AL nas áreas de crescimento sustentável deverão fazê-lo através da Agência para a Modernização Administrativa, que tem um prazo de dez dias para a atribuição da licença. Já as solicitações nas zonas de contenção passam a ser feitos através do Gabinete do Munícipe da autarquia portuense. Neste caso, o prazo de resposta pode ir até aos 60 dias, pois é preciso “analisar se este pedido cabe nas exceções que se coloca em cima da mesa”, precisou o vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização, Ricardo Valente.

Entre as áreas de contenção estão, assim, as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Já as áreas de crescimento sustentável são Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita.

Estas classificações podem, contudo, ser alteradas “em função da monitorização do rácio de pressão” e será, também, definido um limite máximo para a atribuição de novos registos em cada área de crescimento sustentável. O objetivo é garantir “o equilíbrio entre o AL e os imóveis/frações disponíveis para outros fins como habitação permanente ou para arrendamento de longa duração, comércio e serviços”, lê-se no documento do Diário da República.

Para o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, “este é um regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”.

Este regulamento foi aprovado na reunião do Executivo Municipal de 21 de abril, com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira e do PSD, a abstenção dos vereadores PS e os votos contra dos vereadores do BE e da CDU. E ainda por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 28 de abril de 2023.

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