Linhas de comboio portuguesas estiveram 23 dias sem seguro válido

  • ECO Seguros
  • 7 Maio 2023

A Infraestruturas de Portugal deixou caducar Autorização de Segurança e a Fidelidade podia declinar uma responsabilidade até 3,3 milhões de euros em caso de acidente.

A Infraestruturas de Portugal (IP), deixou caducar a Autorização de Segurança e, entre 31 de agosto e 23 de setembro de 2022, afirma o jornal Público, esteve a operar a estrutura ferroviária portuguesa sem essa autorização arriscando – segundo o jornal – “uma coima entre 10 mil e 44.891,81 euros, e sujeitando-se, em caso de acidente, a ver recusada qualquer indemnização por parte da companhia de seguros Fidelidade com quem tem um contrato de seguro de responsabilidade civil no valor de 3,3 milhões de euros”.

Esta situação gerada na gestão das infraestruturas ferroviárias do país e do controlo do tráfego de comboios levou a que a Autoridade de Segurança Ferroviária, que funciona sob a égide do IMT, “lhe atribuísse uma Autorização de Segurança de apenas oito meses, ao invés dos cinco anos que estão previstos na lei”.

A IP, cujo único acionista é o Estado Português e está sujeita à tutela do Ministério das Infraestruturas e do Ministério das Finanças, é responsável pela gestão de infraestruturas rodoviárias, nos termos do Contrato de Concessão Geral da rede rodoviária nacional celebrado com o Estado, e exerce a prestação de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), em regime de delegação de competências do Estado Português. Nessas competências, a empresa gere uma via férrea com 2.527 km de extensão, 2.000 pontes e túneis e 563 Estações em exploração.

O IMT, ainda segundo o Público, afirma que uma auditoria realizada em junho de 2021 à IP “levou à identificação de não-conformidades graves cuja não resolução impossibilitaria a emissão da futura Autorização de Segurança”, acrescentando que “várias destas não-conformidades ainda careciam de resolução” na data de 31 de agosto de 2022.

Por esse motivo, 23 dias depois, o IMT decidiu emitir a Autorização de Segurança por um prazo estritamente necessário oito meses para a IP poder apresentar toda a documentação que demonstra que pratica uma funcional e eficaz gestão dos riscos inerentes à sua atividade.

A IP a operar sem aquele documento válido não é inédito, refere o jornal. “Já anteriormente a empresa havia estado quase dois anos sem a Autorização de Segurança, entre setembro de 2017 e agosto de 2019, mas nesse caso o IMT decidiu revalidá-la com efeitos retroativos, com a obrigação de a empresa resolver diversos aspetos pendentes”.

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