Governo define regras para transferência de 60 milhões de reforço do PART
Serviços públicos de transportes de passageiros recebem apoio extraordinário para atenuar prejuízos com a perda de procura e receitas devido à pandemia. Devem fazer prova da quebra de receita.
Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o despacho que regula os termos para a concretização das transferências de verbas do Fundo Ambiental — na ordem dos 60 milhões de euros — para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM). Este apoio extraordinário destina-se a assegurar o financiamento dos serviços públicos de transportes de passageiros, abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), ainda afetados pelos efeitos da crise pandémica.
Devem, contudo, fazer prova da quebra de receita causada pela pandemia, e dos custos diretos e indiretos suportados pelos operadores de transporte.
Para fazer face aos prejuízos resultantes das perdas de procura e de receitas nos serviços essenciais de transporte público coletivo por causa da pandemia da Covid-19, já a 30 de dezembro de 2022 o Governo decretou “a possibilidade de um reforço extraordinário de até mais 60 milhões de euros para assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART em 2023″.
De acordo com o despacho desta quarta-feira, a utilização das verbas extraordinárias “fica sujeita a uma avaliação e autorização condicional, em função da demonstração das repercussões das perdas de procura e de receitas decorrentes da pandemia na prossecução dos serviços essenciais de transporte público coletivo”.
[A utilização das verbas extraordinárias] fica sujeita a uma avaliação e autorização condicional, em função da demonstração das repercussões das perdas de procura e de receitas decorrentes da pandemia na prossecução dos serviços essenciais de transporte público coletivo.
Assinado pelos secretários de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Rodrigues, e da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado, o despacho refere ainda que as AM e as CIM devem submeter até ao final do mês seguinte de cada trimestre, relatórios trimestrais, na plataforma do Fundo Ambiental, para terem direito a estas verbas extraordinárias. Estes documentos devem incluir a seguinte informação:
- Avaliação da execução das verbas atribuídas relativas aos trimestres já decorridos, onde conste informação da oferta de transporte assegurada (veículos e quilómetros), sobre a procura de transporte (passageiros transportados), análise desagregada das fontes de financiamento do sistema de transportes (receitas de bilheteira, compensações Sub23 e Social). Deve, contudo, constar a demonstração da quebra de receita provocada pela pandemia, e custos diretos e indiretos suportados pelos operadores de transporte, imputáveis à realização dos serviços públicos de transporte coletivo”, lê-se no despachado do Diário da República.
- Declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade do operador, na qual conste o apuramento da informação sobre receitas (desagregadas por natureza) e custos indiretos e diretos imputáveis;
- Estimativa fundamentada das necessidades de financiamento para o trimestre subsequente.
Por fim, a atribuição deste financiamento está sujeita à supervisão e fiscalização por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), devendo as AM e CIM disponibilizar toda a informação solicitada. A ATM também deve apresentar uma proposta de financiamento fundamentada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e pelo ambiente e a ação climática, no prazo de 30 dias após a submissão da informação pelas AM e CIM.
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