O perito diz que “não houve vento suficiente”?
Na maioria dos seguros multirriscos em Portugal, a cobertura tempestades só é acionada quando a velocidade do vento atinge a intensidade definida na apólice (frequentemente entre 80, 90 e 120 km/h).
- A depressão Kristin causou danos significativos em Portugal, incluindo a queda de uma árvore sobre a linha de comboio, interrompendo a circulação.
- Os seguros multirriscos em Portugal só cobrem danos por tempestades se os ventos atingirem a intensidade especificada na apólice, frequentemente entre 80 e 120 km/h.
- Os cidadãos podem contestar recusas de indemnização, utilizando dados meteorológicos, testemunhos e provas visuais para reforçar a sua reivindicação junto das seguradoras.
Muitos portugueses recebem uma carta da seguradora com uma frase que parece uma sentença final: “Após consulta aos dados meteorológicos, informamos que na data e local do sinistro não se registaram ventos com intensidade superior ao limite previsto na apólice”.
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Na maioria dos seguros multirriscos em Portugal, a cobertura tempestades só é acionada quando a velocidade do vento atinge a intensidade definida na apólice (frequentemente entre 80, 90 e 120 km/h). Se a estação meteorológica mais próxima (que pode estar a 20km da sua casa) registou 75 km/h, o seguro pode recusar a indemnização do dano. No entanto, o clima não é uniforme. O que acontece no topo de uma colina em Lisboa não é o que acontece na Baixa.
O Certificado de Ocorrência do IPMA
O IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera) é a entidade oficial de referência meteorológica, mas os seus dados são baseados em estações fixas. Em caso de a seguradora recusar a indemnização, pode solicitar um Certificado de Ocorrência Meteorológica. Este documento indica as condições registadas na zona e pode ser útil para confirmar a informação considerada pela seguradora.
- O microclima: pode argumentar que a sua habitação está numa zona de “efeito funil” ou num vale onde as rajadas se intensificam.
- O pedido: No site do IPMA, peça o certificado para o dia e hora exatos. Se o valor for limítrofe (exemplo: 78 km/h quando pedem 80), use o argumento da “margem de erro do equipamento”.
A “prova social” e os relatórios de autoridades
Se os dados das estações meteorológicas de superfície não cumprem o exigido os dados do terreno podem ser a solução.
- Relatórios dos bombeiros: se os bombeiros foram à sua rua, peça uma certidão de ocorrência. A palavra de um Comandante de Bombeiros a descrever “queda de árvores e danos estruturais por ação do vento” é mais um elemento que pode apresentar.
- Testemunhos de vizinhança: se vários vizinhos tiveram estragos semelhantes, esta poderá ser mais uma informação a apresentar à sua seguradora. Tire fotos aos telhados e muros da rua.
- Recortes de imprensa: links de jornais locais que relatam o caos na sua freguesia são evidências cruciais que poderão ajudar a provar a excecionalidade do fenómeno.
Perguntas Frequentes
- O seguro diz que só paga com ventos de 100 km/h, mas o IPMA deu 90 km/h. Perdi o direito?
Não necessariamente, mas pode tornar o processo mais difícil. Pode contestar alegando que a estação de medição não reflete a realidade da sua rua. Junte fotos de árvores de grande porte arrancadas pela raiz — isso só acontece com ventos de escala superior.
- Quanto custa o certificado do IPMA?
Os valores variam, mas geralmente situam-se entre os 30€ e os 60€. É um investimento que vale a pena se a sua indemnização for de milhares de euros.
- Posso usar vídeos de câmaras de vigilância ou telemóvel?
Sim! Vídeos que mostram a violência do vento, objetos a voar ou árvores a dobrar no momento do sinistro são provas visuais fortíssimas que o perito não pode ignorar. No entanto, serão sempre avaliados juntamente com outros dados técnicos.
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