Associação sindical impugna movimento de juízes dos tribunais administrativos

Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). Mas nem todos os associados do Sindicato concordam.

A Associação sindical dos Juízes Portugueses impugnou o movimento de juízes dos tribunais administrativos. A ação judicial de impugnação, acompanhada de uma providência cautelar para exigir a suspensão de eficácia do movimento, deve dar entrada esta quarta-feira.

Em causa está o movimento ordinário de magistrados aprovado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e publicado em Diário da República a 26 de maio, no qual se determina que apenas se podem candidatar magistrados com pelo menos dois anos de colocação no lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.

A regra de pelo menos dois anos de colocação é o procedimento habitual, previsto nos estatutos dos tribunais administrativos e fiscais e no próprio estatuto dos magistrados judiciais, mas há exceções, e uma delas é precisamente quando o lugar aberto corresponde a lugar novo.

O CSTAF entendeu neste movimento aplicar a regra a todos os lugares disponíveis. “Entendemos que essa interpretação é uma interpretação ilegal, portanto, viola a lei. (…) Vamos impugnar o movimento em defesa da legalidade”, disse à Lusa o presidente da ASJP, o desembargador da Relação de Lisboa, Nuno Matos.

A ação judicial de impugnação, acompanhada de uma providência cautelar para exigir a suspensão de eficácia do movimento, ou seja, com o objetivo de impedir que se mantenha em vigor o movimento, deve dar entrada na quarta-feira e será decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo, uma vez que sendo uma contestação a uma decisão do Conselho só o tribunal superior se pode pronunciar sobre ela, explicou Nuno Matos.

O presidente da associação sindical dos juízes explicou que o recurso à Justiça ocorre depois de um diálogo com o CSTAF, no qual foram apresentadas justificações jurídicas pelo Conselho para a decisão tomada para este movimento, com as quais a ASJP não concorda, tendo decidido avançar com a impugnação.

Em comunicado sobre a impugnação do movimento, a ASJP defendeu que “a dignidade do poder judicial exige que todas as decisões com impacto na organização e funcionamento da magistratura estejam em estrita conformidade com a lei”, acrescentando que “a normalização de atos ilegais compromete esse princípio e corrói a confiança nas instituições”.

Defendeu ainda que a “omissão face a uma deliberação ilegal seria, ela própria, uma forma de conivência” e que são responsabilidade do CSTAF quaisquer “eventuais efeitos” desta ação e “adotar as medidas necessárias para reparar a situação criada”.

Carta aberta contra impugnação do sindicato

Entretanto, várias dezenas de juízes da jurisdição administrativa e fiscal assinaram uma carta aberta em que se opõem à intenção da ASJP de impugnar a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativo e Fiscais de abertura do movimento judicial ordinário de 2025. “É uma atuação unilateral da ASJP sem participação dos associados que representa, que não foram auscultados a propósito deste assunto”, diz a carta. Segundo apurou o ECO, os juízes tiveram conhecimento através de uma ata que se encontra no site da ASJP de que isto seria deliberado pela Direção Nacional da ASJP. E, posteriormente, tiveram conhecimento de que esta atuação se concretizaria através de um e-mail recebido na terça-feira, que não explicitou em que moldes esta ação será apresentada. “Trata-se de uma impugnação que se baseia numa interpretação não consensual entre os magistrados de uma norma que influencia o destino do movimento judicial de 2025, colocando em risco a colocação dos juízes. É uma situação intolerável que a Associação atue à revelia dos juízes associados”, disse Luisa Albertina Silva, Associada da ASJP e Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal.

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