Pretoriano. Ex-líder dos Super Dragões condenado a 3 anos de prisão
Fernando Madureira, que teve um papel de liderança e, portanto, uma pena mais agravada do que os restantes arguidos, fica ainda proibido de entrar em recintos desportivos durante dois anos.
O ex-líder da claque do FC Porto, Super Dragões, Fernando Madureira, foi esta quinta-feira condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva, no âmbito da Operação Pretoriano, processo relativo aos incidentes na Assembleia Geral do FC Porto de novembro de 2023. O Ministério Público (MP) tinha pedido penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para seis dos 12 arguidos: Fernando e Sandra Madureira, Vítor ‘Catão’, Hugo ‘Polaco’, Vítor ‘Aleixo’ e o filho deste, com o mesmo nome, todos com ligações ao universo “azul e branco”. A mulher, Sandra Madureira, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão.
O coletivo de juízes do Tribunal Criminal de São João Novo, no Porto, deu como provada a existência de um “plano criminoso” para “criar um clima de intimidação e medo” na AG, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do “interesse da direção” então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
Fernando Madureira, que teve um papel de liderança e, portanto, uma pena mais agravada do que os restantes arguidos, fica ainda proibido de entrar em recintos desportivos durante dois anos.
Por sua vez, as defesas dos dois principais arguidos pediram a absolvição dos seus representados e, durante as alegações finais, acusaram o MP de não ter agido com o intuito da “procura e busca da verdade”.
Segundo a acusação, os Super Dragões terão procurado “criar um clima de intimidação e medo” na Assembleia Geral, na qual ocorreram confrontos e agressões, para garantir a aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube, do “interesse da direção” então liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
O MP imputa ao grupo 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública à prática de crime, um de arremesso de objetos ou líquidos e três de atentado à liberdade de informação.
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