Amamentação, licenças e horários. Vêm aí mudanças para os pais que trabalham
Anteprojeto para reforma da lei laboral altera licença parental, horário flexível, luto gestacional e dispensa para amamentação. Sem maioria absoluta no Parlamento, Governo terá de convencer oposição.
Se o anteprojeto que o Governo apresentou na Concertação Social for aprovado, a vida dos trabalhadores que são pais vai mudar. Da licença parental à dispensa para a amamentação, passando pelo horário flexível, são várias as alterações que o Executivo de Luís Montenegro propõe, que já têm sido alvo de fortes críticas, da esquerda à direita.
No final de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou aos parceiros sociais um pacote de cerca de 100 mudanças à lei do trabalho, nomeadamente a extensão dos limites da contratação a termo, o regresso do banco de horas individual, o fim do travão ao outsourcing após despedimentos e a possibilidade de os trabalhadores adquirirem dois dias extra de férias, além dos 22 pagos pelo empregador.
Entre essas muitas alterações, estão também várias que impactam a vida de quem, além de trabalhador, é pai. A primeira a gerar polémica foi relativa às faltas por luto gestacional.
Desde maio de 2023 (com a Agenda do Trabalho Digno) que as trabalhadoras podem faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, pagos a 100% pelo empregador.
O Governo quer agora eliminar esse artigo do Código do Trabalho, mas o Ministério do Trabalho garante que essas trabalhadoras “conservam ou até aumentam os seus direitos“, remetendo essas situações para a licença por interrupção de gravidez.
Diz a lei que, ao abrigo dessa medida, a trabalhadora tem direito a licença entre 14 e 30 dias (pagos a 100%, mas pela Segurança Social), daí que o Governo refira um reforço dos direitos.
No entanto, enquanto a falta por luto gestacional exigia “apenas” uma declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, sendo o atestado médico opcional, na licença por interrupção da gravidez exige-se “atestado médico com indicação do período” da ausência.
A atribuição depende também, de acordo com a Segurança Social, de a trabalhadora ter feito descontos, pelo menos, durante seis meses e a sua situação contributiva regularizada (ou seja, não pode ter dívidas à Segurança Social).
Por outro lado, hoje está também estipulado que o pai tem direito a faltar até três dias consecutivos (também pago a 100% pelo empregador). O Governo quer que o acompanhante da trabalhadora se possa ausentar até 15 dias, mas remete essas ausências para o regime de faltas para assistência a membro do agregado familiar, o que deixa em risco o rendimento desse trabalhador.
Falta por luto gestacional vs licença por interrupção da gravidez
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Falta prevê ausência até três dias paga a 100% pelo empregador (da trabalhadora e do acompanhante). Basta declaração do hospital ou centro de saúde;Licença prevê ausência da trabalhadora até 30 dias paga a 100% pelo empregador, mas só com atestado médico. Acompanhante pode faltar 15 dias, mas rendimento não está garantido.
Amamentação com novos limites

Numa entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, atirou que é “difícil conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha de ser alimentada durante o horário de trabalho“.
Estas declarações incendiaram a discussão pública em torno de outra das alterações que o Governo quer fazer à lei do trabalho: restringir a dispensa para amamentação ou aleitação.
Hoje, o Código do Trabalho prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa do trabalho para esse efeito, “durante o tempo que durar a amamentação”. O Governo quer, porém, fixar um limite: a dispensa está disponível até a criança perfazer dois anos.
Por outro lado, neste momento, para beneficiar desta dispensa, a trabalhadora tem de o indicar ao empregador, com antecedência de dez dias relativamente ao início, “devendo apresentar atestado médico, se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho“.
O Governo quer reforçar a fiscalização, propondo que a trabalhadora tenha de apresentar ao empregador um atestado médico logo quando comunica a intenção de gozar a dispensa e um novo de seis em seis meses, para continuar a ter direito às duas horas máximas para amamentação.
Dispensa para amamentação
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Hoje: dispensa durante o tempo que durar a amamentação, com apresentação de atestado se se prolongar para além do primeiro ano do filho;Proposta do Governo: dispensa até criança perfazer dois anos, com apresentação de atestado de seis em seis meses.
Partilha de subsídio parental reformulada

Outra das intenções do Governo com a reforma da lei do trabalho é rever o desenho da licença parental inicial.
Neste momento, a lei do trabalho prevê que o subsídio parental inicial seja concedido até 120 ou 150 dias consecutivos, consoante opção dos progenitores.
Podem acrescer 30 dias a esse período, se a licença for partilhada, isto é, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, de um período de 30 dias consecutivos ou de dois períodos de 15 dias, após o gozo da licença parental inicial exclusiva da mãe.
Ora, o anteprojeto do Governo define que a licença parental inicial pode durar até 180 dias consecutivos, dos quais 120 dias obrigatórios. A este período, podem ser somados 30 dias ou 60 dias, caso haja partilha “em períodos iguais por ambos os progenitores“.
Licença parental inicial
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Hoje: 120 ou 150 dias, aos quais acrescem 30 dias, se houver partilha entre progenitores;Proposta: 120 dias, aos quais acrescem 30 dias ou 60 dias, se houver partilha “em período iguais”.
Subsídio parental também muda
O Governo propõe também mudanças no montante do subsídio parental inicial. Nos primeiros 120 dias de licença, o subsídio vai continuar a corresponder a 100% da remuneração de referência. Mas, nos demais casos, há novidades às quais ter atenção.
Hoje, no caso da opção pelos 150 dias de licença, o pagamento desce para 80% da remuneração de referência ou para 100% em caso de partilha (se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias exclusivos).
Com a proposta do Governo, o subsídio continua a equivaler a 80% da remuneração, na generalidade dos casos, mas corresponde a 90%, nos casos em que cada um dos progenitores goza, no mínimo, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos.
Já no caso da opção pelos 180 dias de licença, hoje o pagamento varia entre 83% e 90% da remuneração de referência, em função da partilha. O Governo quer que esses 180 dias de licença sejam pagos a 100% da remuneração de referência.
Subsídio parental inicial
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Licença 120 dias: 100% da remuneração;Licença 150 dias: hoje dá 80% ou 100% da remuneração, consoante partilha. Pode variar entre 80% e 90%, consoante partilha;
Licença 180 dias: hoje dá 83% a 90% da remuneração, consoante partilha. Pode passar para 100%, com partilha.
Licença parental exclusiva do pai muda

Dos 120 dias de licença parental inicial, hoje é obrigatório que o pai goze, pelo menos, 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados mínimos de sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. Desses 28, sete devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento, estabelece o Código do Trabalho.
No anteprojeto apresentado pelo Governo, o período total da licença parental exclusiva do pai continua nos 28 dias, e mantém-se a regra de que têm de ser nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança.
No entanto, faz-se duas alterações. Por um lado, reforça-se o período mínimo gozado logo após o nascimento, dos referidos sete dias para 14 dias. Por outro, retira-se a regra da dimensão mínima dos períodos de gozos dos demais 14 dias.
Licença parental exclusiva do pai
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Hoje: 28 dias, gozados de seguida ou em períodos interpolados de sete dias. Do total, sete gozados logo após o nascimento;Proposta: 28 dias, gozados de seguida ou em período interpolados. Do total, 14 gozados logo após nascimento.
Direito de recusa de trabalhar ao fim de semana em risco
Esta é outra das medidas que tem gerado mais polémica: o direito dos trabalhadores que são pais recusarem o trabalho aos fins de semana, ao abrigo do regime flexível, pode estar em risco.
Hoje, um trabalhador com filho menor de 12 anos (ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação) tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível. Quer isto dizer que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
O Governo propõe duas mudanças, que poderão ter impacto na vida dos trabalhadores que são pais. Primeiro, define que o horário flexível é elaborado pelo empregador mediante proposta do trabalhador e acrescenta à lei que esse horário deve “ajustar-se às formas especiais de organização de tempo de trabalho que decorram do período de funcionamento da empresa ou da natureza das funções do trabalhador, nomeadamente em caso de trabalho noturno ou prestado habitualmente aos fins de semana e feriados“.
Lei do trabalho nas mãos do Chega?

O anteprojeto para a reforma da lei do trabalho ainda está na Concertação Social, mas terá de ir ao Parlamento para que se passe da teoria à prática. Sem maioria absoluta nessa sede, o Governo suportado pelo PSD e pelo CDS-PP terá, então, de negociar com a oposição e encontrar aí apoio.
À esquerda, as críticas multiplicam-se, incluindo entre os socialistas, o que não espanta, tendo em conta que esta reforma da lei laboral desfaz várias das medidas tomadas durante os Governos de António Costa.
Terá de ser, assim, o Chega a viabilizar estas mudanças, mas o presidente desse partido, André Ventura, já disse discordar de algumas das propostas do Governo.
Vai propor, assim, ao Executivo de Luís Montenegro a criação de uma delegação conjunta de análise das alterações à lei laboral, “para que, em setembro, se possa dar andamento a isto de forma ponderada”.
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