Um em cada três voos sofre “perturbações” nos aeroportos portugueses. Lisboa e TAP encabeçam lista negra
No primeiro semestre apenas 67% das voos cumpriram o horário previsto. Mais de cinco milhões de pessoas viram os voos atrasos ou cancelados.
No primeiro semestre do ano, 33% dos voos sofreu algum tipo de perturbação. O aeroporto de Lisboa foi o que apresentou mais atrasos ou cancelamentos, de acordo com os números da AirHelp, organização especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.
Durante os primeiros seis meses do ano, quase 16 milhões de passageiros apanharam um
voo a partir de um aeroporto português e desse total mais de cinco milhões de pessoas sofreram perturbações nos voos.

O Aeroporto de Faro foi aquele que registou um maior número de voos sem perturbações (82%), seguido do Aeroporto de Porto (76%). Por outro lado, o Aeroporto de Lisboa encontra-se no final da lista com apenas 59% de voos sem perturbações.
Das 5,3 milhões de pessoas com perturbação no voo, a empresa assinala que mais de 231 mil passageiros aéreos são elegíveis para receber uma indemnização por um atraso superior a três horas, cancelamento do voo ou perda de ligação causada pelo atraso de um voo anterior.
De acordo com a AirHelp, de janeiro a junho viajaram mais de quatro milhões e meio de passageiros pela TAP, tendo 40% sofrido alguma perturbação no seu voo. A Ryanair registou mais de três milhões de passageiros e uma taxa de perturbação de 28%. A EasyJet transportou mais de dois milhões de passageiros aéreos, sendo que 32% sofreu algum tipo de atraso ou cancelamento.
De acordo com o Regulamento CE 261/2004, que regula os voos de partida ou chegada na UE, cada passageiro tem direito a uma compensação até 600 euros em caso de voos com atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, em caso de cancelamentos sem aviso prévio 14 dias antes da hora de partida ou em caso de recusa de embarque por parte da companhia por situações de overbooking.
No entanto, as alterações ao regulamento europeu sobre os direitos dos passageiros aéreos reduzem de forma significativa o universo de clientes das companhias que poderão pedir uma indemnização em caso de atraso do voo. Com as novas regras, 60% dos passageiros aéreos perdem direito a indemnização por atraso.
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