Exclusivo Agricultores querem Segurança Social a pagar dispensa para amamentação a partir dos dois anos

Agricultores propõem que custos da dispensa para amamentação sejam suportados pela Segurança Social, no caso das trabalhadoras com filhos a partir dos dois anos.

O secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Luís Mira, propõe que seja a Segurança Social, e não os empregadores, a pagar as horas relativas à dispensa para a amamentação, no caso das trabalhadoras com filhos a partir dos dois anos.

A partir dos dois anos, já não é de responsabilidade social das empresas que estamos a falar, mas, sim, de uma situação de responsabilidade do Sistema de Segurança Social“, argumenta o responsável, em declarações ao ECO.

“Se os representantes políticos pretenderem consagrar esse direito para lá dos dois anos, deve ser o orçamento da Segurança Social, para o qual as empresas contribuem com mais de dois terços e os trabalhadores com o restante, a suportá-lo financeiramente“, insiste o mesmo.

No centro desta discussão está a reforma da lei laboral, que está a ser negociada na Concertação Social. No final de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto que prevê mais de 100 mudanças ao Código do Trabalho, nomeadamente a limitação da dispensa para a amamentação.

Em concreto, hoje o Código do Trabalho estabelece que a mãe que amamenta tem direito a dispensa do trabalho para esse efeito até duas horas por dia (que são pagas a 100% pelo empregador), “durante o tempo que durar a amamentação“. Porém, o Governo quer fixar um limite a essa dispensa, determinando que só deverá estar disponível até a criança perfazer dois anos.

Em reação, Luís Mira sublinha, em declarações ao ECO, que “a CAP é favorável a que exista um limite de dois anos a ser suportado pelas empresas“, uma vez que “esta previsibilidade é importante para todos os empresários, já estabelecidos ou que se pretendam vir a estabelecer, incluindo estrangeiros”.

Essa limitação tem, contudo, gerado muitas e duras críticas, não sendo certo que o Governo consiga, no Parlamento, apoio suficiente para viabilizar esta alteração à lei do trabalho.

Daí que o secretário-geral da CAP avance já com uma alternativa, defendendo que, a manter-se a dispensa como está, “os custos financeiros inerentes à redução de horário de trabalho para amamentação” deverão ser assegurados “pelo Estado, através da Segurança Social, ou através de uma outra forma que não onere as empresas por trabalho não prestado”.

A partir dos dois anos é entendimento da CAP que os custos financeiros inerentes à redução de horário de trabalho para amamentação, a manter-se na lei, seja assegurada pelo Estado, através da Segurança Social.

Luís Mira

Secretária-geral da CAP

“É importante sublinhar que as mães que amamentam e têm redução de horário de trabalho para esse efeito recebem na íntegra o seu salário, suportado pelas empresas, apesar de trabalharem menos duas horas por dia, ou seja, menos 10 horas por semana de trabalho. Na prática, trabalham menos 1,2 dias por semana do que os seus colegas“, salienta o responsável.

Questionado esta quinta-feira sobre esta medida, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, frisou que a reforma à lei do trabalho está ainda a ser negociada e discutida na Concertação Social, não havendo ainda uma proposta de lei a apresentar no Parlamento. O governante garantiu, ainda assim, que as mudanças a caminho serão favoráveis à família e às mulheres.

Ministra sinaliza abusos… Mas não tem dados

Dispensa para amamentação poderá ser limitada.Ayla Meinberg via Unsplash

A ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, justificou, em entrevista ao Jornal de Notícias e à TSF, a limitação da dispensa para a amamentação com os abusos hoje registados.

“Infelizmente, temos conhecimento de muitas práticas em que, de facto, as crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido, que é duas horas por dia que o empregador paga, até andarem na escola primária”, afirmou a governante.

Contudo, entretanto, o Ministério do Trabalho adiantou que não tem dados sobre o número de trabalhadores que amamentam crianças com mais de dois anos e que pedem a dispensa em causa, sublinhando que esta é “concedida e suportada diretamente pelas entidades empregadoras“.

Mesmo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desconhece casos de trabalhadoras que tenham usado ilegalmente a licença de amamentação nos últimos cinco anos, de acordo com os dados cedidos à agência Lusa.

O ECO questionou, assim, as confederações empresariais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social. Até ao momento, responderam duas (a que representa o turismo e a que representa a agricultura) e ambas garantem não ter dados nem sobre o recurso a esta dispensa, nem sobre eventuais abusos.

Dispensa para amamentação

Hoje: dispensa durante o tempo que durar a amamentação, com apresentação de atestado se se prolongar para além do primeiro ano do filho;

Proposta do Governo: dispensa até criança perfazer dois anos, com apresentação de atestado de seis em seis meses.

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