Presidente da República veta mudanças à Lei de Estrangeiros
Marcelo Rebelo de Sousa devolve ao Parlamento, sem promulgação, o decreto que altera a Lei de Estrangeiros.
O Presidente da República decidiu vetar as alterações à Lei de Estrangeiros que o Governo propôs, o Parlamento aprovou, mas o Tribunal Constitucional considerou agora violar várias normas da Constituição Portuguesa. O decreto regressa agora ao Parlamento, sendo que o Executivo já mostrou abertura para fazer ajustamentos, garantindo que não vai desistir de regular a imigração.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional“, lê-se numa nota publicada na Presidência.
Foi no final de junho que o Governo de Luís Montenegro aprovou em Conselho de Ministros uma série de propostas de lei com vista a apertar as regras da imigração.
Os diplomas seguiram, então, para o Parlamento, e o decreto que altera a chamada Lei de Estrangeiros acabou por aprovado, em meados de julho, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP.
Uma das alterações que ficaram previstas nesse decreto foi a restrição do reagrupamento dos cidadãos com autorização de residência. Estabelecia-se que seria possível o reagrupamento com menores de idade, que tenham entrado legalmente em território nacional e que coabitem e dependam do cidadão, mas, quanto aos outros familiares, o pedido só poderia ser feito após dois anos de residência em Portugal.
Estas normas geraram, desde logo, dúvidas, tendo o Presidente da República enviado, por isso, o diploma para a fiscalização do Tribunal Constitucional. Os juízes do Palácio Ratton pronunciaram-se esta sexta-feira, considerando que, sim, há várias normas no decreto aprovado pelo Parlamento que violam a Constituição Portuguesa.
Os juízes entendem, por exemplo, que a não inclusão do cônjuge ou equiparado no reagrupamento pode “impor a desagregação da família nuclear do cidadão” e que “a imposição de um prazo cego (dois anos) é incompatível com a proteção constitucionalidade devida à família, em particular a convivência dos cônjuges e à destes com filhos menores de idade”.
Em reação, o Presidente da República anunciou que o decreto será, portanto, devolvido ao Parlamento, sendo que o Governo já sinalizou que está aberto a fazer ajustes, mas não a desistir de alterar a Lei de Estrangeiros, de modo a apertar as regras de entrada de estrangeiros no país.
(Notícia atualizada às 19h04)
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