Estado vai pagar 7,6 milhões às farmácias por campanha de vacinação contra gripe e Covid-19
Mantém-se a vacinação contra a gripe com uma dose reforçada às pessoas com 85 anos ou mais, bem como aos utentes de lares. Verba é igual à da campanha do inverno passado.
Tal como no ano passado, o Governo vai pagar às farmácias comunitárias até 7,6 milhões de euros pela campanha de vacinação sazonal 2025/2026 contra a gripe e contra a Covid-19, de acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
O modelo de vacinação envolve, “para além da aquisição das vacinas, um impacto orçamental até 7.600.000 euros, correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias“, lê-se no diploma assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, que entra em vigor na sexta-feira.
No plano de vacinação para a campanha sazonal 2025/2026, mantém-se o reforço estabelecido no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado pelo anterior Governo em maio do ano passado. Isto inclui a vacinação contra a gripe com uma dose reforçada a toda a população com 85 anos ou mais e aos utentes dos lares.
“Com base na evidência, que nos informa da maior circulação de vírus respiratórios nos meses de inverno, pretende-se iniciar atempadamente a Campanha de Vacinação Sazonal do outono-inverno de 2025-2026, e garantir que o maior número de pessoas elegíveis estará protegido até ao final de novembro, proporcionando uma proteção mais elevada durante o período de maior risco”, justifica o Governo.
A portaria indica também que “compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)” para a campanha sazonal deste outono-inverno.
As farmácias aderentes à campanha de vacinação “podem praticar um horário mais alargado”, sendo que a lista de farmácias aderentes será disponibilizada nos sites do SNS, da Direção-Geral da Saúde e do Infarmed.
Por sua vez, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) serão responsáveis por assegurar “um sistema de agendamento prévio para convocação do universo de utentes elegíveis a vacinar nas unidades de saúde do SNS”, enquanto as associações representativas das farmácias devem assegurar “um sistema de agendamento prévio para o universo de utentes elegíveis a vacinar nas farmácias de oficina”.
As farmácias e o SNS deverão registar a administração das vacinas contra a gripe e a Covid-19 na Plataforma VACINAS, mas, para aceder à “informação estatística julgada necessária para o acompanhamento e monitorização do processo de vacinação”, terá de ser através da Plataforma BI.VACINAS, refere ainda a portaria.
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