“Comprar” dias de férias extra já é possível lá fora, do Reino Unido aos EUA
Governo quer que trabalhadores possam adquirir até dois dias de férias extra por ano, mediante desconto no salário. "Compra" de descanso adicional já é realidade noutros países, como o Reino Unido.
A possibilidade de os trabalhadores “comprarem” dias de férias extra está em discussão em Portugal, mas já é uma realidade noutros países. No Reino Unido, por exemplo, o holiday trading não está na lei, mas é “relativamente comum“. E nos Estados Unidos, na ausência de legislação federal que dite os dias de férias pagos, os acordos para compra de dias de descanso são prática corrente.

Comecemos pelo caso britânico. “Apesar de não estar expressamente previsto na lei, o holiday trading é relativamente comum no Reino Unido“, explica ao ECO Inês Arruda, sócia da Pérez Llorca.
De acordo com a advogada, em causa estão acordos celebrados entre empregadores e trabalhadores que permitem a compra de dias de férias adicionais “mediante um desconto na remuneração“.
A prática está tão presente no mercado de trabalho britânico, que várias empresas de benefícios flexíveis têm preparados mecanismos que agilizam essa aquisição de dias de férias extra.
Uma delas é a Pluxee (que também tem presença em Portugal). “Pode pensar que um esquema de compra de dias de férias não seria muito popular, uma vez que implica que o empregado ceda uma parte do seu salário. Mas não é esse o caso. Estes esquemas são muito procurados pelos trabalhadores que priorizam ter tempo para apreciar a vida“, lê-se na página relativa a este mecanismo.
Apesar de não estar expressamente previsto na lei, o ‘holiday trading’ é relativamente comum no Reino Unido.
O ECO questionou a Pluxee sobre o lançamento de uma ferramenta semelhante em Portugal, tendo em conta a discussão que está em curso na Concertação Social, mas, sem porta-vozes disponíveis, a empresa não adiantou, para já, se tal está nos seus planos.
Do outro lado do oceano, nos Estados Unidos, a prática de compra de dias de férias extra também é comum. Neste caso, o motivo não é a melhoria da conciliação entre a vida pessoal e profissional, mas a falta de legislação federal que estipule os dias de férias pagos obrigatórios por ano.
“Nos Estados Unidos, como não existe legislação federal que preveja a atribuição obrigatória de férias remuneradas, é igualmente comum existirem acordos entre empregadores e trabalhadores que prevejam a possibilidade de aquisição de dias de férias contra o desconto parcial na remuneração do trabalhador”, assinala a advogada Inês Arruda.
Segundo a imprensa norte-americana, além destes acordos para a aquisição de dias de descanso, têm ganhado popularidade desse lado do oceano também esquemas com vista precisamente ao inverso: converter os dias de férias não usados em dinheiro, doações para a caridade, contribuições para empréstimos estudantis ou fundos de pensões.
Estes programas começaram a ganhar tração durante a pandemia, com os trabalhadores a doarem dias de descanso não usados a colegas que precisam dele.
“Estes programas começaram a ganhar tração durante a pandemia, com os trabalhadores a doarem dias de descanso não usados a colegas que precisam deles“, explicou à Fortune Maegen Wells, vice-presidente e especialista em benefícios corporativos no Goldman Sachs Ayo.
Desde então, estes programas têm estado em expansão, o que tem permitido aos trabalhadores comprar, vender e trocar os dias de férias, sublinha a revista norte-americana.
Regras fixadas em negociação coletiva

Numa altura em que em Portugal se discute a possibilidade de os trabalhadores adquirirem dias de férias extra, o ECO questionou a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre as práticas registadas noutros países, mas, entre os vários estudos feitos, anualmente, sobre os mercados de trabalho, esse não é um tópico que tenha sido analisado.
Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) — que também não tem estudos mais globais sobre este tema — remeteu ao ECO alguns exemplos específicos do que tem sido feito lá fora, nomeadamente em sede de negociação coletiva nos Países Baixos.
Um dos casos enviados pela OIT é um acordo coletivo celebrado no setor da metalurgia, engenharia elétrica e soldagem nos Países Baixos, no qual se lê: “o empregado tem direito a comprar até dez dias de férias por ano“.
Nesse acordo, está detalhado que o gozo destes dias depende, porém, da consulta prévia ao empregador.
Por outro lado, no mesmo capítulo, está prevista a possibilidade de o trabalhador vender os dias de férias não gozados. “Por pedido do trabalhador, as partes podem acordar que o trabalhador pode vender até seis dias de férias”, é explicado.
Afinal, o que vai mudar em Portugal?

Como está, o Código do Trabalho português prevê que os trabalhadores por conta de outrem têm direito a, pelo menos, 22 dias de férias pagas por ano, número que pode ser engordado em negociação coletiva (sem perda de remuneração).
No seu programa, o Governo de Luís Montenegro deixou, contudo, a intenção de abrir a porta a que os trabalhadores possam adquirir dias de descanso extra, promovendo “maior flexibilidade” nas relações laborais.
Essa medida passou, entretanto, de mera intenção a proposta concreta, sendo uma das 100 mudanças às leis do trabalho que o Governo apresentou na Concertação Social.
Em concreto, o Executivo propõe que, entre os vários tipos de falta, se introduza um novo: as faltas em antecipação ou prolongamento do período de férias.
As faltas devem ser requeridas no prazo de dez dias sobre a marcação do período de férias e o empregador apenas se pode opor ao seu gozo com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa.
Se a proposta do Governo for aprovada, o trabalhador pode dar até duas faltas destas por ano, sendo que determinam a perda de remuneração.
Além disso, fica estipulado que devem ser requeridas “no prazo de dez dias sobre a marcação do período de férias e o empregador apenas se pode opor ao seu gozo com fundamento em necessidades imperiosas de funcionamento da empresa“.
Em reação, o diretor-geral da Confederação Empresarial de Portugal, Rafael Rocha, já destacou “as vantagens ao nível da conciliação“. E o presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP), Luís Miguel Ribeiro, vincou: “não vemos qualquer inconveniente de ordem pública ou privada, se tal decisão resultar de acordo entre as partes.”
Quando chega ao terreno?

Ainda não é certo quanto a “compra” de dias de férias (a par das dezenas de outras mudanças previstas à lei do trabalho) chegará ao terreno. Neste momento, o tema está a ser discutido na Concertação Social, entre o Governo, as confederações empresariais e as centrais sindicais.
Depois, seguirá para o Parlamento, onde, sem maioria absoluta, o Governo suportado pelo PSD e CDS-PP terá de encontrar apoio na oposição de modo a que as mexidas sejam viabilizadas.
Da parte do PS, já se ouvem muitas e duras críticas, o que não é de espantar, tendo em conta que várias das propostas do Governo passam pela reversão de medidas tomadas nos anos em que António Costa esteve com as rédeas do Executivo português.
A viabilização da reforma da lei do trabalho deverá ficar, portanto, nas mãos do Chega. André Ventura também já fez críticas às propostas do Governo, mas mostrou abertura para negociar, defendendo a criação de uma “delegação conjunta” que prepare “de forma ponderada” as alterações ao Código do Trabalho.
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